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22/12/2024 19:25:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 032/2022 – Altera a Lei Municipal nº 3.689, de 14-12-2010

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4220

08/07/2022: protocolado

11/07/2022: encaminhado para as comissões

26/07/0222: Parecer Infraestrutura

27/07/2022: Parecer Jurídico

03/08/2222: Parecer Legislação e Justiça

09/08/2022: Aprovado por unanimidade

12/08/2022: Lei 4747 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 32, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 3.689, de 14-12-2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 2° da Lei Municipal nº 3.689, de 14-12-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

I – Área Pública: os bens públicos de uso comum do povo, tais como: praças, parques, canteiros centrais e rótulas de ruas, avenidas, escadarias e viadutos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, sugestão do Ilustre Vereador Juliano Luiz Baumgarten, que altera a Lei Municipal nº 3.689, de 14-12-2010.

O presente projeto visa acrescer as escadarias e os viadutos municipais ao Programa Municipal de Adoção de Áreas Públicas – PROMAAP, instituído pela Lei Municipal nº 3.689, de 14-12-2010.

Desta forma, os referidos locais também poderão ser adotados pela sociedade, principalmente através do setor empresarial, que irá se responsabilizar pala conservação e manutenção dessas áreas, podendo veicular publicidade relativa à adoção, de acordo com os modelos e padrões definidos pelo Município.

Estimula-se, assim, a preservação, manutenção e recuperação de áreas públicas de uso coletivo, e o embelezamento de nossa cidade.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal