Projeto 032/2020 – Autoriza a antecipação de pagamentos de transporte escolar durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da 4030
23/06/2020: encaminhado para as comissões
30/06/2020: Aprovado por unanimidade
02/07/2020: Lei 4604 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a antecipação de pagamentos de transporte escolar durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Durante o período de suspensão das aulas nas escolas municipais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a antecipar os pagamentos do transporte escolar, até o máximo de cinquenta por cento do valor mensal de cada contrato, com posterior compensação na retomada dos serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de junho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que autoriza a antecipação de pagamentos de transporte escolar durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Estamos vivendo um momento histórico muito diferenciado em face da pandemia do novo coronavírus, cujos reflexos transcendem a saúde pública e afetam a sociedade como um todo. Nesse cenário, todos os Entes Federados estão adotando diversas medidas de proteção e enfrentamento ao novo coronavírus, que vão desde simples recomendações de higiene e proteção até o fechamento de atividades não essenciais. Mesmo assim, o impacto da pandemia está ocasionando prejuízos econômicos, sociais e humanos que exigem a mobilização de imensos esforços para o restabelecimento da situação de normalidade.
No conjunto das ações destinadas à garantia do direito à educação, o Município também disponibiliza transporte escolar aos estudantes da rede pública municipal, assim como para parte dos estudantes da rede pública estadual. Segundo dados de março de 2020, o Município possui sete contratos de prestação de serviços de transportes escolar, todos celebrados antes de 2020, que atendem cerca de três mil estudantes.
Ocorre que a partir da suspensão das aulas nas escolas municipais, determinada pelo Poder Público no conjunto das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, a regra geral seria a correspondente suspensão dos pagamentos. No entanto, essa atitude ocasionará uma significada queda no faturamento dos prestadores de serviços, que cuja recuperação certamente será muito difícil, podendo, inclusive, provocar a quebra de várias das empresas. Nesse contexto, e tendo presente que o segmento do transporte também é essencial à educação, a alternativa mais viável que se apresenta é a antecipação, em caráter excepcional, dos pagamentos do transporte escolar, até o máximo de cinquenta por cento do valor mensal de cada contrato, com posterior compensação quando da retomada dos serviços, tudo isso visando a evitar um problema ainda maior à Administração Pública e à sociedade
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de junho de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal