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Projeto 031/2021 – Autoriza a liquidação e encerramento de contratos administrativos, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4146

30/08/2021: encaminhado para as comissões

21/09/2021: Parecer: jurídico, CCJ e Finanças | aprovado por unanimidade

13/10/2021: Lei 4676 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 31, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

 

Autoriza a liquidação e encerramento de contratos administrativos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de liquidação e encerramento de contratos administrativos, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

TERMO DE LIQUIDAÇÃO E ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2016 e 121/2020.

 

O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, CNPJ nº 89.848.949/0001-50, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Sr. FABIANO FELTRIN, Prefeito Municipal e MV SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lavradio, n° 34, Bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, CNPJ sob nº 91.879.544/0001-20, representada pelo Sr. MARK RANDI RAMOS CARVALHO, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 2021/6766, e com suporte na Lei Municipal nº (___), e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o presente TERMO DE LIQUIDAÇÃO E ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2016 e 121/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Para fins de liquidação e encerramento dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020, as partes acordam:

  1. a) que os valores ainda não pagos pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, em razão da execução do objeto dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020, totalizam R$ 318.487,31, em valores da época;
  2. b) que os valores ainda não pagos pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, em razão da aplicação de multas e outras sanções decorrentes da inexecução, em parte, do objeto dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020, totalizam R$ 137.702,42, em valores da época; e
  3. c) que o saldo final e total devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, é de R$ 180.784,89, em valores da época (R$ 318.487,31 – R$ 137.702,42 = R$ 180.784,89).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão do presente Termo serão adotadas as seguintes medidas:

  1. a) o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o saldo final de R$ 180.784,89, sem qualquer acréscimo, atualização, multa, juros ou encargos;
  2. b) o MUNICÍPIO tornará sem efeitos a Certidão de Dívida Ativa CDA nº 3024/2020 e multa prevista no Processo Administrativo nº 12542/2018, e o respectivo protesto extrajudicial;
  3. c) a CONTRATADA desistirá da ação judicial nº 5003202-90.2020.8.21.0048/RS e de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, presente ou futura, relativamente aos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020, sem quaisquer ônus, despesas ou encargos para o MUNICÍPIO; e
  4. d) a CONTRATADA manterá ao MUNICÍPIO, sem custos adicionais, acesso aos sistemas objeto dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020, pelo período de 06 (seis) meses contados da assinatura do presente termo, mesmo que sem novas atualizações, a fim de possibilitar a migração de dados.

Parágrafo único. As medidas previstas nesta cláusula serão adotadas pelas partes em até 30 dias contados da celebração deste Termo, com respectiva comprovação a outra parte.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Com o cumprimento das medidas estabelecidas na cláusula segunda deste Termo, dão-se as partes plena, geral e irretratável quitação dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços nº 87/2016 e 121/2020.

 

E assim, por estarem ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a liquidação e encerramento de contratos administrativos firmados com a empresa MV Sistemas Ltda.

Salientamos que no ano de 2020 foi elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças um relatório acerca dos valores devidos pelo Município de Farroupilha e pela MV Sistemas Ltda.

Após a análise do Departamento de Compras e da Procuradoria-Geral do Município, a empresa contratada manifestou-se solicitando a compensação de valores, com sustação da cobrança e o pagamento da quantia de R$ 180.784,89 (cento e oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Diante disso, a Secretaria de Finanças e a Secretaria Municipal de Saúde opinaram pela concordância com o encontro de contas entre o Município de Farroupilha e a empresa, possibilitando à regularização da situação.

Assim, considerando a análise realizada pelos diversos setores e diante da concordância acerca dos valores devidos pelas partes, objetivando o encerramento do contrato de forma amigável e evitando desnecessários gastos judiciais, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei, possibilitando ao Município a futura contratação de uma empresa adequada às necessidades das Secretarias envolvidas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal