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23/04/2024 09:55:28 - Farroupilha / RS
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Projeto 030/2022 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Dia Municipal da Fibromialgia”.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4218

08/07/2022: Protocolado

11/07/2022: encaminhado para as comissões

20/07/2022: Parecer jurídico

26/07/0222: Pareceres InfraestruturaLegislação e Justiça

02/08/2022: Aprovado por unanimidade

04/08/2022: Lei 4743 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 30, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Dia Municipal da Fibromialgia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, o evento “Dia Municipal da Fibromialgia”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.

Art. 2º No decorrer do evento serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e maneiras de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei, sugestão dos Ilustres Vereadores das Bancadas do MDB, PL e PP, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Dia Municipal da Fibromialgia”.

A Fibromialgia refere-se a uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono.

Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um dia dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais, visando evitar seu subdiagnóstico e o retardo no início do tratamento.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal