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29/03/2024 06:25:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 029/2020 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4028

09/06/2020: encaminhado para as comissões

23/06/2020: Aprovado por unanimidade

25/06/2020: Lei 4600 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para uma vaga, na atividade de médico veterinário.

  • 1º As atividades serão desenvolvidas no âmbito dos convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul para a execução, em Farroupilha, das ações de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal.
  • 2º As empresas beneficiadas com as ações de que trata o § 1.º deste artigo terão uma contrapartida financeira mensal devida ao Município de Farroupilha, recolhida até o quinto dia útil de cada mês, de acordo com os seguintes valores:

I – 1,20 UMRs por unidade de bovino abatido;

II – 0,43 UMRs a cada cem (100) unidades de galináceos abatidos;

III – 0,40 UMRs por unidade de suíno abatido; e

IV – 0,10 UMRs por unidade de outras espécies de animais abatidas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I – remuneração mensal no valor de R$ 4.529,58 (quatro mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), reajustável nas mesmas datas e índices aplicáveis ao funcionalismo municipal;

II – jornada de trabalho de trinta e cinco horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I CA T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos as Senhoras e os Senhores Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Visando a continuidade da execução de atividades de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal em Farroupilha, essa contratação temporária tem por finalidade o cumprimento de convênio celebrado entre o Município e o Estado, onde compete ao Município, em especial, a disponibilização de recursos humanos para atuarem nessa área.

Visto que a execução dessas atividades em sistema de parceria é temporária, e diante da proibição de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, prevista na Lei Complementar nº 173, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade destes serviços, é a contratação temporária e emergencial, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal