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19/04/2024 23:50:17 - Farroupilha / RS
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Projeto 028/2020 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da 4030

09/06/2020: encaminhado para as comissões

30/06/2020: Aprovado por unanimidade com emenda modificativa

02/07/2020: Lei 4603 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades:

I – engenheiro eletricista: 01 vaga;

II – agente operacional: 01 vaga;

III – operador de máquinas e veículos: 11 vagas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) engenheiro eletricista: R$ 7.096,34;
  2. b) agente operacional: R$ 2.510,18;
  3. c) operador de máquinas e veículos: R$ 2.510,18.

II – jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV –  inscrição em sistema oficial de previdência social.

Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I –  pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de Junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

No dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a qual determinou algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

Até o dia 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos cargos, com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, permitida pela LC 173/20, visto que esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de pessoal.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal