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06/05/2024 01:02:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 026/2023 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4311

28/07/2023: protocolado

31/07/2023: encaminhado para as comissões

14/08/2023: Mensagem Retificativa

16/08/2023: Parecer jurídico com mensagem

21/08/2023: Parecer Legislação com mensagem

22/08/2023: Parecer Finanças com mensagem

29/08/2023: aprovado por unanimidade

04/09/2023: Lei 4842 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 26, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.03 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08.243.0004.0028 – Apoio Financeiro a Entidades de Acolhimento Institucional à Criança e ao Adolescente

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 1064/Recurso Estadual/FEAS-Média e Alta Complexidade……………………………………………………………………………………………………………R$ 43.012,03

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 43.012,03

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2022 correspondentes a transferências estaduais, através do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social referente ao Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, código 1064/ Recurso Estadual/FEAS-Média e Alta Complexidade……………………………………………………………………………………………………………R$ 43.012,03

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………. R$ 43.012,03

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de julho de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é referente a transferência de recursos pelo Governo do Estado para a qualificação e o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme o Decreto Estadual nº 56.520, de 24 de maio de 2022.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de julho de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal