Projeto 026/2022 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4206
25/05/2022: Protocolado
30/05/2022: encaminhado para as comissões
07/06/2022: Parecer Infraestrutura
08/06/2022: Parecer jurídico
16/05/2022: Parecer Legislação e Justiça
21/06/2022: Aprovado por unanimidade
24/06/2022: Lei 4737 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM, órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à melhoria contínua do ambiente de negócios no Município de Farroupilha e ao alinhamento com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Parágrafo único. O CGSIM deriva e incorpora as atribuições e o histórico da Comissão de Gestão da RedeSimples, normatizada pelo art. 35 do Decreto Municipal n° 6.880, de 26-10-2020, sucedendo-a.
Art. 2º Compete ao CGSIM:
I – analisar, formular e propor políticas, estratégias, diretrizes, programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico e melhoria do ambiente de negócios no Município de Farroupilha, estimulando o fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de autônomos, profissionais liberais, empresários e pessoas jurídicas;
II – articular, implantar, acompanhar, avaliar e supervisionar políticas, estratégias, diretrizes, programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico e a melhoria do ambiente de negócios no Município de Farroupilha, estimulando o fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, observado o art. 7º da presente Lei;
III – elaborar e propor normas, critérios, processos e padrões relativos à simplificação, à desburocratização e à integração das atividades de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, obedecidas as Leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;
IV – propor alternativas e soluções sobre as omissões e os casos não definidos pela legislação municipal, no âmbito da simplificação, desburocratização e integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;
V – emitir orientações e recomendações referentes ao registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;
VI – apresentar propostas para adequação e/ou reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado – PDDTI do Município de Farroupilha no que tange às questões de empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, bem como ao exercício de atividades econômicas;
VII – examinar e manifestar-se sobre qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões de empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;
VIII – examinar e se manifestar sobre convênios no âmbito do empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, firmados entre o Município e entes públicos ou privados, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;
IX – promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, e assuntos afins, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;
X – promover estudos, debates, consultas ou audiências públicas de matérias de relevante interesse coletivo, consignadas no fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;
XI – propor convênios, integração e troca de informações com entes públicos e privados municipais, estaduais e federais, no âmbito do empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;
XII – participar de atividades compartilhadas ou correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;
XIII – propor a constituição de Comissões e Subcomissões de caráter temporário ou permanente, com finalidades específicas, de acordo com as necessidades existentes;
XIV – fomentar a capacitação dos servidores municipais quanto às melhores práticas de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;
XV – elaborar, editar e fazer cumprir o seu respectivo Regimento Interno;
XVI – exercer demais atividades que lhe forem delegadas.
Art. 3º O CGSIM será composto por vinte e dois membros titulares e dezoito suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:
I – dois representantes titulares e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
II – dois representantes titulares e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
III – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Gestão e Governo;
V – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;
VI – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, preferencialmente com assento no Conselho Municipal de Educação;
VII – um representante titular e um suplente da Procuradoria-Geral do Município;
VIII – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, preferencialmente vinculado ao Departamento de Trânsito;
IX – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente vinculado ao Departamento de Vigilância Sanitária;
X – dois representantes titulares e um suplente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;
XI – um representante titular e um suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha – CDL;
XII – um representante titular e um suplente do Sindilojas de Farroupilha;
XIII – um representante titular e um suplente representantes das Imobiliárias de Farroupilha;
XIV – um representante titular e um suplente da Associação Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos – AFEA;
XV – um representante titular e um suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS;
XVI – um representante titular e um suplente das Instituições de Ensino Superior estabelecidas em Farroupilha;
XVII – um representante titular e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Farroupilha;
XVIII – dois representantes titulares e um suplente da Delegacia Regional de Farroupilha do Conselho Regional de Contabilidade do RS.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 4º O CGSIM terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O CGSIM elegerá dentre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.
Art. 6º O CGSIM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art. 7º O CGSIM formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.
Art. 8º O desempenho das funções de membro do CGSIM é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 9º O Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CGSIM.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM.
A Comissão de Gestão da Redesimples foi instituída em 2015 quando da integração do Município à REDESIM, sistema através do qual o registro empresarial é feito de maneira integrada entre o Município, a JucisRS e a Receita Federal.
A referida Comissão conta com participação da sociedade civil desde sua nomeação e teve participação ativa e protagonista nos avanços no ambiente de negócios do Município, em particular nas ações de desburocratização e simplificação, tendo sido objeto de reconhecimento estadual e nacional.
Por se tratar de uma Comissão, a mesma encontra limitações de atuação, motivo pelo qual estamos apresentando o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM, com composição paritária, herdando e expandindo as atribuições da atual Comissão de Gestão da REDESIMPLES, sempre no intuito da melhoria contínua no ambiente de negócios no Município e com inserção ainda maior de participação das entidades nos processos de simplificação, de desburocratização e de liberdade econômica.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal