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25/04/2024 18:27:48 - Farroupilha / RS
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Projeto 026/2022 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4206

25/05/2022: Protocolado

30/05/2022: encaminhado para as comissões

07/06/2022: Parecer Infraestrutura

08/06/2022:  Parecer jurídico

16/05/2022: Parecer Legislação e Justiça

21/06/2022: Aprovado por unanimidade

24/06/2022: Lei 4737 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM, órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas à melhoria contínua do ambiente de negócios no Município de Farroupilha e ao alinhamento com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

Parágrafo único. O CGSIM deriva e incorpora as atribuições e o histórico da Comissão de Gestão da RedeSimples, normatizada pelo art. 35 do Decreto Municipal n° 6.880, de 26-10-2020, sucedendo-a.

Art. 2º Compete ao CGSIM:

I – analisar, formular e propor políticas, estratégias, diretrizes, programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico e melhoria do ambiente de negócios no Município de Farroupilha, estimulando o fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de autônomos, profissionais liberais, empresários e pessoas jurídicas;

II – articular, implantar, acompanhar, avaliar e supervisionar políticas, estratégias, diretrizes, programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico e a melhoria do ambiente de negócios no Município de Farroupilha, estimulando o fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, observado o art. 7º da presente Lei;

III – elaborar e propor normas, critérios, processos e padrões relativos à simplificação, à desburocratização e à integração das atividades de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, obedecidas as Leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais;

IV – propor alternativas e soluções sobre as omissões e os casos não definidos pela legislação municipal, no âmbito da simplificação, desburocratização e integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;

V – emitir orientações e recomendações referentes ao registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;

VI – apresentar propostas para adequação e/ou reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado – PDDTI do Município de Farroupilha no que tange às questões de empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, bem como ao exercício de atividades econômicas;

VII – examinar e manifestar-se sobre qualquer matéria em tramitação no Município que envolva questões de empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;

VIII – examinar e se manifestar sobre convênios no âmbito do empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, firmados entre o Município e entes públicos ou privados, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;

IX – promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, e assuntos afins, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;

X – promover estudos, debates, consultas ou audiências públicas de matérias de relevante interesse coletivo, consignadas no fomento ao empreendedorismo, a simplificação, a desburocratização e a integração dos processos de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas, a pedido do Prefeito Municipal, por solicitação de um terço de seus membros ou a pedido do Presidente do CGSIM;

XI – propor convênios, integração e troca de informações com entes públicos e privados municipais, estaduais e federais, no âmbito do empreendedorismo, registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;

XII – participar de atividades compartilhadas ou correlatas de competência de outros órgãos ou Conselhos Municipais;

XIII – propor a constituição de Comissões e Subcomissões de caráter temporário ou permanente, com finalidades específicas, de acordo com as necessidades existentes;

XIV – fomentar a capacitação dos servidores municipais quanto às melhores práticas de registro, formalização ou legalização de profissionais autônomos e liberais, empresários e pessoas jurídicas;

XV – elaborar, editar e fazer cumprir o seu respectivo Regimento Interno;

XVI – exercer demais atividades que lhe forem delegadas.

Art. 3º O CGSIM será composto por vinte e dois membros titulares e dezoito suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:

I – dois representantes titulares e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;

II – dois representantes titulares e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

III – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura;

IV – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Gestão e Governo;

V – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;

VI – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, preferencialmente com assento no Conselho Municipal de Educação;

VII – um representante titular e um suplente da Procuradoria-Geral do Município;

VIII – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, preferencialmente vinculado ao Departamento de Trânsito;

IX – um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente vinculado ao Departamento de Vigilância Sanitária;

X – dois representantes titulares e um suplente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;

XI – um representante titular e um suplente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha – CDL;

XII – um representante titular e um suplente do Sindilojas de Farroupilha;

XIII – um representante titular e um suplente representantes das Imobiliárias de Farroupilha;

XIV – um representante titular e um suplente da Associação Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos – AFEA;

XV – um representante titular e um suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS;

XVI – um representante titular e um suplente das Instituições de Ensino Superior estabelecidas em Farroupilha;

XVII – um representante titular e um suplente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Farroupilha;

XVIII – dois representantes titulares e um suplente da Delegacia Regional de Farroupilha do Conselho Regional de Contabilidade do RS.

Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.

Art. 4º O CGSIM terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º O CGSIM elegerá dentre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.

Art. 6º O CGSIM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.

Art. 7º O CGSIM formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.

Art. 8º O desempenho das funções de membro do CGSIM é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 9º O Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CGSIM.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM.

A Comissão de Gestão da Redesimples foi instituída em 2015 quando da integração do Município à REDESIM, sistema através do qual o registro empresarial é feito de maneira integrada entre o Município, a JucisRS e a Receita Federal.

A referida Comissão conta com participação da sociedade civil desde sua nomeação e teve participação ativa e protagonista nos avanços no ambiente de negócios do Município, em particular nas ações de desburocratização e simplificação, tendo sido objeto de reconhecimento estadual e nacional.

Por se tratar de uma Comissão, a mesma encontra limitações de atuação, motivo pelo qual estamos apresentando o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Gestão da REDESIM – CGSIM, com composição paritária, herdando e expandindo as atribuições da atual Comissão de Gestão da REDESIMPLES, sempre no intuito da melhoria contínua no ambiente de negócios no Município e com inserção ainda maior de participação das entidades nos processos de simplificação, de desburocratização e de liberdade econômica.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal