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28/03/2024 10:30:44 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2022 – Autoriza a concessão de auxílio financeiro emergencial e temporário ao Hospital Beneficente São Carlos

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4200

19/05/2022: Protocolado

23/05/2022: encaminhado para as comissões

25/05/2022: Parecer jurídico

31/05/2022: Pareceres Legislação e Justiça e Finanças | Aprovado por unanimidade

01/06/2022: Lei 4734 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro emergencial e temporário ao Hospital Beneficente São Carlos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos – HBSC, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede nesta cidade, auxílio financeiro emergencial e temporário para qualificação dos serviços de pediatria e urgência e emergência, em parcelas mensais no valor de R$ 285.000,00, no período de maio a dezembro de 2022, totalizando o valor de R$ 2.280.000,00.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro emergencial e temporário ao Hospital Beneficente São Carlos.

O Hospital Beneficente São Carlos encaminhou ao Poder Executivo Municipal o Ofício nº 057/2022, com solicitação de incremento financeiro extraordinário, no valor mensal de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), no período de maio a dezembro de 2022, diante da necessidade da implantação de forma emergencial do Serviço de Plantão Pediátrico e Reforço de 12 horas de Plantão Médico Adulto (24 horas em finais de semana e feriados).

No referido ofício, o Hospital relata o aumento significativo dos atendimentos pediátricos, principalmente em sala de parto e na urgência e emergência e da procura, pós pandemia, por pacientes crônicos que demandam maior tempo e manejo médico.

Ainda, informa que o recurso será utilizado na contratação de médico plantonista adulto por 12 horas noturnas e 24 horas nos finais de semana e feriados e de médico plantonista pediátrico 24 horas.

Desta forma, após a devida aprovação do Conselho Municipal de Saúde, conforme ata em anexo, o Poder Público almeja a autorização legislativa, através do presente projeto de lei, para conceder o auxílio financeiro emergencial solicitado, haja vista a preponderância do interesse coletivo e social.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal