Pular para o conteúdo
26/04/2024 20:18:23 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 020/2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4200

06/05/2022: Protocolado

09/05/2022: encaminhado para as comissões

16/05/022: Parecer Legislação e Justiça

18/05/2022: Parecer jurídico

24/05/2022: Parecer Finanças

31/05/2022: Aprovado por unanimidade

01/06/2022: Lei 4733 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Os imóveis de que tratam os incisos I a III do art. 2º desta Lei, são transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I a III deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelos imóveis descritos no inciso IV a VII, de propriedade de Ricardo de Alencastro Guimarães, CPF nº 235.949.340-04:

I – lote urbano nº 03 da quadra nº 680, localizado na Rua Deolindo Varisco, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 19.739, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 09-09-1996, avaliado em R$ 170.470,00, em 07-04-2022;

II – lote urbano nº 04 da quadra nº 680, localizado na Rua Deolindo Varisco, Bairro Bela Vista, Farroupilha, RS, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 19.740, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 09-09-1996, avaliado em R$ 170.050,00, em 07-04-2022;

III – lote urbano nº 12 da quadra nº 577, ex-H, localizado na Rua Alfonso Menegotto, Bairro Vicentina, Farroupilha, RS, com área superficial de 368,75 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 6.662, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 13-09-1982, avaliado em R$ 291.755,00, em 07-04-2022;

IV – lote urbano nº 10 da quadra nº 759, localizado na Rua Treviso, esquina com a Rua Teodoro Weissheimer, Bairro Medianeira, Farroupilha, RS, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 36.307, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 11-06-2013, avaliado em R$ 198.372,00, em 06-04-2022;

V – lote urbano nº 11 da quadra nº 759, localizado na Rua Treviso, esquina com a Rua Teodoro Weissheimer, Bairro Medianeira, Farroupilha, RS, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 36.308, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 11-06-2013, avaliado em R$ 185.575,00, em 06-04-2022;

VI – lote urbano nº 12 da quadra nº 759, localizado na Rua Treviso, esquina com a Rua Teodoro Weissheimer, Bairro Medianeira, Farroupilha, RS, com área superficial de 360,00 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 36.309, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 11-06-2013, avaliado em R$ 185.575,00, em 06-04-2022;

VII – lote urbano nº 13 da quadra nº 759, localizado na Rua Treviso, esquina com a Rua Teodoro Weissheimer, Bairro Medianeira, Farroupilha, RS, com área superficial de 376,95 m², matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha sob nº 36.310, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 11-06-2013, avaliado em R$ 217.570,00, em 06-04-2022.

Art. 3º Considerando que a avaliação dos imóveis de que tratam os incisos IV a VII do art. 2º desta Lei, é superior a dos incisos I a III do mesmo artigo, o Município, em complemento à permuta, pagará a Ricardo de Alencastro Guimarães, CPF nº 235.949.340-04, a importância de R$ 154.817,00, no prazo máximo de sessenta dias contados da celebração da permuta.

Art. 4º A permuta de imóveis de que trata o art. 2º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que saudamos os Nobres Integrantes dessa Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei prevê a permuta dos imóveis referentes às matrículas nºs 19.739, 19.740 e 6.662 do Registro de Imóveis de Farroupilha, ambos de propriedade do Município de Farroupilha, pelos imóveis de matrículas nºs 36.307, 36.308, 36.309 e 36.310 do Registro de Imóveis de Farroupilha, ambos de propriedade de Ricardo de Alencastro Guimarães.

A permuta ora proposta é de significativa importância para o Município e, em especial, para a comunidade escolar, uma vez que viabilizará a construção de uma nova estrutura para a Escola Medianeira, ao lado da atual quadra esportiva, concentrando todas as atividades em um local propício para o desenvolvimento pleno das mesmas.

Esta necessidade advém da preocupação com a situação atual da Escola Medianeira, que conta com um córrego canalizado abaixo de seus alicerces.

Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a permuta está sendo realizada com base nos laudos de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local, havendo um complemento financeiro por parte do Município, visando igualar os valores da permuta.

A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibilidade das instalações com as necessidades.

Trata-se, sem dúvida, de importante iniciativa voltada à ampliação da qualidade dos serviços públicos prestados à população, razão pela qual solicitamos sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal