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04/12/2024 16:34:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 019/2024 – Institui a Política Pública de Incentivo às Novas Gerações e Preservação da Tradição da Melhor Idade e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4419

07/08/2024: protocolado

13/08/2024: encaminhado para as comissões

14/08/2024: Parecer jurídico

20/08/2024: Parecer Infraestrutura e Parecer Legislação

29/10/2024: aprovado por unanimidade

22/11/2024: Veto total

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2024

 

Institui a Política Pública de Incentivo às Novas Gerações e Preservação da Tradição da Melhor Idade e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Incentivo às Novas Gerações e Preservação da Tradição da Melhor Idade, com o objetivo de promover a integração intergeracional e valorizar o conhecimento e a experiência da população idosa.

Art. 2º A Política Pública será composta pelas seguintes ações:

I – Programas de Capacitação e Educação Intergeracional: promoção de cursos, palestras e workshops que possibilitem o intercâmbio de conhecimentos entre jovens e idosos, com foco na preservação das tradições culturais e na inovação.

II – Eventos Culturais e Tradicionais: organização de eventos que celebrem as tradições e a cultura local, com a participação ativa dos idosos, garantindo que suas experiências e saberes sejam compartilhados com as novas gerações.

III – Apoio à Criatividade e Empreendedorismo Sênior: incentivo a projetos e iniciativas liderados por pessoas da terceira idade, incluindo suporte financeiro e logístico para a criação e manutenção de atividades que valorizem a experiência dos idosos.

IV – Programas de Inclusão Digital: Oferecimento de cursos e treinamentos para idosos com o objetivo de promover a inclusão digital e facilitar a interação com as novas tecnologias.

Art. 3º Fica autorizada a criação de parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei, garantindo recursos e suporte técnico para o sucesso da política pública.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Parlamentar, 07 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador da Bancada do Republicanos

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Podemos notar na nossa cidade uma juventude com bastante conhecimento tecnológico buscando inserir-se no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que, muitos idosos com grandes conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da vida encontram-se em casa, sem ter essa bagagem aproveitada adequadamente.

Dessa maneira, com o objetivo de usufruir o que cada geração possui de melhor, promover uma integração entre as gerações e buscando maior participação de ambos na sociedade, apresenta-se o presente projeto de lei.

Para sua efetivação, realizar-se-ão programas de capacitação e educação, eventos culturais e tradicionais, incentivos a projetos e programas de integração digital.

Dada a relevância da matéria, solicita-se a anuência dos demais para sua aprovação.

 

Gabinete Parlamentar, 07 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador da Bancada do Republicanos