Projeto 019/2024 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências
Confirma o posicionamento do vereador através da Ata 4387
29/05/2024: protocolado
03/06/2024: encaminhado para as comissões
18/06/2024: Parecer Infraestrutura
19/06/2024: Parecer jurídico
25/06/2024: Parecer Legislação
02/07/2024: vistas com vereador Juliano Baumgarten
09/07/2024: aprovado por unanimidade
23/07/2024: Lei 4918 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, o Lote Administrativo nº 02, da Quadra nº 1308, com área de 4.344,49m², sem benfeitorias, localizado na Rua João Fabro Filho, Linha Julieta, neste Município de Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 46.980, fl. 1, Livro nº 2/RG, de 23-05-2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Poder Executivo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação, e dá outras providências.
O imóvel a ser recebido em doação pelo Município, o Lote Administrativo nº 02, da Quadra nº 1308, com área de 4.344,49m², sem benfeitorias, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob nº 46.980, tem por finalidade regularizar a destinação da área pública decorrente do desmembramento aprovado em 22-02-2022, que, apesar de afetada como área pública, por um equívoco não foi transferida para a propriedade do Município de Farroupilha. Consequentemente, é necessária a devida regularização.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal