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26/04/2024 04:47:34 - Farroupilha / RS
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Projeto 019/2023 – Altera a Lei Municipal nº 4.434, de 09-08-2018

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4292

19/05/2023: protocolado

22/05/2023: encaminhado para as comissões

07/06/2023: Parecer Jurídico

13/06/2023: Pareceres LegislaçãoFinanças

20/06/2023: aprovado por unanimidade

23/06/2023: Lei 4831 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 19, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.434, de 09-08-2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.434, de 09-08-2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, e renumerado, no art. 14, o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 14. (…)

I – coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promovendo a sua integração operacional, e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

(…)

  • Os prazos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas, serão fixados pela própria UCCI em cada caso, de acordo com a natureza e a complexidade do fato, sendo no mínimo dois e no máximo sessenta dias, contados do respectivo recebimento.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.434, 09-08-2018, que por sua vez reestruturou o Sistema de Controle Interno do Município de Farroupilha.

A alteração que estamos propondo é decorrente de recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS, com a finalidade de adequar a norma municipal às disposições da resolução nº 936/2012, do TCE-RS, especificamente no que diz respeito ao estabelecimento de prazos, na própria lei, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades auditados internamente para resposta aos questionamentos formulados e aos relatórios elaborados pela Unidade Central de Controlo Interno – UCCI, assim como para a adoção das medidas corretivas demandadas. Tais prazos, de acordo com o proposto, deverão ser fixados pela própria UCCI em cada caso, de acordo com a natureza e a complexidade do fato, sendo no mínimo dois e no máximo sessenta dias.

Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Eminentes Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal