Projeto 019/2020 – Autoriza dação de imóvel em pagamento.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4014
14/04/2020: encaminhado para as comissões
05/05/2020: Aprovado por unanimidade
08/05/2020: Lei 4595 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza dação de imóvel em pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar dação de um imóvel, de propriedade do Município, com área superficial de 420,00 m², sem benfeitorias, constituído pelo lote urbano n.º 02, da quadra n.º 1.540, situado à Rua Armando Mangoni, Loteamento Residencial Mangoni Ltda., Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, matriculado no Registro de Imóveis sob n.º 29.388, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 09-02-2009, para o Loteamento Residencial Mangoni Ltda., em pagamento à doação efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.398, de 01-03-2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza dação de imóvel, de propriedade do Município, em pagamento a doação recebida.
O Município por meio da Lei Municipal n.º 4.398, de 01-03-2018, recebeu doação de imóvel de área maior do que a exigida para a aprovação do projeto do Loteamento Residencial Mangoni Ltda., que já se encontra devidamente aprovado, conforme os termos do Decreto Municipal n.º 6.682, de 08-11-2019.
A área doada serviu para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual de Ensino Médio Julio Mangoni, localizada na Rua Júlio de Castilhos, s/n, Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, benfeitoria esta que além de servir à instituição, também serve à comunidade.
Ocorre que no momento que o Município recebeu a doação, já transferiu o imóvel doado para seu patrimônio, ficando na obrigação de transferir o lote urbano n.º 02, da quadra n.º 1.540, situado à Rua Armando Mangoni, Loteamento Residencial Mangoni Ltda., Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, matriculado no Registro de Imóveis sob n.º 29.388, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 09-02-2009, para o Loteamento Residencial Mangoni Ltda., o que não fora feito.
Como o Município já é proprietário da área doada, e o instrumento de permuta não pode mais ser utilizado, resta, para satisfazer a obrigação, a dação em pagamento do referido imóvel, conforme disposições legais, sendo que este imóvel já fora devidamente avaliado e já houve a concordância por parte do proprietário do Loteamento Residencial Mangoni Ltda., nos termos do Processo Administrativo n.º 6586/2015.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal