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13/10/2024 00:54:34 - Farroupilha / RS
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Projeto 019/2020 – Autoriza dação de imóvel em pagamento.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4014

14/04/2020: encaminhado para as comissões

05/05/2020: Aprovado por unanimidade

08/05/2020: Lei 4595 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza dação de imóvel em pagamento.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar dação de um imóvel, de propriedade do Município, com área superficial de 420,00 m², sem benfeitorias, constituído pelo lote urbano n.º 02, da quadra n.º 1.540, situado à Rua Armando Mangoni, Loteamento Residencial Mangoni Ltda., Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, matriculado no Registro de Imóveis sob n.º 29.388, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 09-02-2009, para o Loteamento Residencial Mangoni Ltda., em pagamento à doação efetuada por meio da Lei Municipal n.º 4.398, de 01-03-2018.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza dação de imóvel, de propriedade do Município, em pagamento a doação recebida.

O Município por meio da Lei Municipal n.º 4.398, de 01-03-2018, recebeu doação de imóvel de área maior do que a exigida para a aprovação do projeto do Loteamento Residencial Mangoni Ltda., que já se encontra devidamente aprovado, conforme os termos do Decreto Municipal n.º 6.682, de 08-11-2019.

A área doada serviu para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual de Ensino Médio Julio Mangoni, localizada na Rua Júlio de Castilhos, s/n, Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, benfeitoria esta que além de servir à instituição, também serve à comunidade.

Ocorre que no momento que o Município recebeu a doação, já transferiu o imóvel doado para seu patrimônio, ficando na obrigação de transferir o lote urbano n.º 02, da quadra n.º 1.540, situado à Rua Armando Mangoni, Loteamento Residencial Mangoni Ltda., Linha Jansen, 2.º Distrito desta cidade, matriculado no Registro de Imóveis sob n.º 29.388, fls. 1-2, Livro n.º 2/RG, de 09-02-2009, para o Loteamento Residencial Mangoni Ltda., o que não fora feito.

Como o Município já é proprietário da área doada, e o instrumento de permuta não pode mais ser utilizado, resta, para satisfazer a obrigação, a dação em pagamento do referido imóvel, conforme disposições legais, sendo que este imóvel já fora devidamente avaliado e já houve a concordância por parte do proprietário do Loteamento Residencial Mangoni Ltda., nos termos do Processo Administrativo n.º 6586/2015.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal