Projeto 017/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4026
14/04/2020: encaminhado para as comissões
09/06/2020: 1ª discussão
16/06/2020: Aprovado por unanimidade
18/06/2020: Lei 4599 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, por prazo indeterminado, o seguinte imóvel: área de terras com 7.836,97 m², localizada no Bairro Nova Vicenza, destacada de uma área maior devidamente matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 12.713, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 22-06-1989.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.
O presente projeto de lei tem por finalidade retificar o número da matrícula do imóvel indicado no art. 1º da referida lei, alterando assim de 25.494, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 12-08-2004, para 12.713, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 22-06-1989.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal