Projeto 016/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4107
20/04/2021: Protocolado
27/04/2021: Parecer Jurídico, CCJ, Finanças e Orçamento | Aprovado por unanimidade
30/04/2021: Lei 4656 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4230/ Recurso Estadual/FES- Apoio à Rede Hospitalar………………………………………………………………………………………………………………..R$ 660.000,00
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.02 – DMEL – DPTº MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
27.813.0019.1084 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria em Espaços Esportivos e Recreativos
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1208/ Recurso União/MC-Infraestrutura e Lazer …………………………………..;…………………………………………………………………………………… R$ 423.386,99
TOTAL DOS CRÉDITOS………………………………………………………………………………….. R$ 1.083.386,99
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
Superávit financeiro do exercício de 2020 correspondentes a transferências federais, através do Ministério do Esporte – Infraestrutura Esportiva para Esporte Recreativo e de Lazer, código vinculado 1208/Recurso União/ MC-Infraestrutura Lazer……………………………………………………………. R$ 423.386,99
Previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências estaduais através do FES – Fundo Estadual de Saúde para custeio de hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI cadastrados no Dashboard https://covid.saude.rs.gov.br/ e disponibilizados à central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos e/ou confirmados COVID-19, Conforme Portaria SES nº 284/2021 de 30 de março de 2021, código vinculado 4230/Recurso Estadual/FES- Apoio à Rede Hospitalar…………………………R$ 660.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………………… R$ 1.083.386,99
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de abril de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
O presente Projeto de Lei diz respeito a abertura de rubrica para continuação e finalização da obra da piscina pública, visto que a mesma foi iniciada não deixando dotação orçamentária.
Ademais, o projeto contempla também a abertura de rubrica para custeio de hospitais com leitos clínicos e leitos de UTI, cadastrados no dashboard https://covid.saude.rs.gov.br/ e disponibilizados à central de Regulação do Estado na data de 25 de março de 2021, para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, suspeitos e/ou confirmados com COVID-19, conforme Portaria SES nº 284/2021, de 30 de março de 2021.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de abril de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal