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23/12/2024 09:51:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 015/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4010

31/03/2020: Protocolado

07/04/2020: encaminhado para as comissões

14/04/2020: Aprovado por unanimidade

17/04/2020: Lei 4594 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O  art. 3º da Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º A regularização administrativa poderá ser requerida no período de 1º-05-2020 a 31-12-2020.

………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.166, de 14-10-2015.

Como sabemos, o Programa Marco Zero da Construção Civil, ou simplesmente Marco Zero, instituído pela Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015, é mais um instrumento de ação que se inseriu e vem complementando o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico – Inova Farroupilha, cuja finalidade essencial é propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para Farroupilha e para a nossa população.

Por meio do Marco Zero, está sendo possibilitada a regularização administrativa das edificações consolidadas e que tenham sido executadas em desacordo com as normas urbanísticas municipais, trazendo-as para a legalidade, com consequente geração de renda e desenvolvimento econômico e social. A partir de então, foi fixado um marco regulatório nesse particular, com ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, e visando, em última análise, a garantia do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Ocorre que o prazo fixado para os interessados requererem a regularização administrativa expirou em 30 de dezembro de 2019, e ainda existe grande procura para a regularização. Nesse sentido, estamos propondo a alteração do caput do art. 3º da Lei 4.166/2015, ampliando o prazo, viabilizando assim uma nova oportunidade à parcela da população que ainda não conseguiu regularizar o seu imóvel.

Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 31 de março de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal