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25/04/2024 19:36:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2022 – Dispõe sobre a criação e extinção de órgãos e cargos na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4180

25/02/2022: Protocolado

07/03/2022: encaminhado para as comissões

16/03/2022: Pareceres: jurídico, Legislação e JustiçaFinanças

22/02/2022: Aprovado por unanimidade

04/04/2022: Lei 4721 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação e extinção de órgãos e cargos na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º É criada na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, destinada a promover a coordenação e execução das políticas públicas voltadas à saúde, orientação, proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos no Município de Farroupilha.

Art. 2º É criado, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo em comissão e respectiva função gratificada: denominação: Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal; padrão de vencimento: CC-13 coeficiente 5.6572, FG-13 coeficiente 1.6971; quantidade: 01; lotação: Secretaria Municipal de Saúde.

  • 1º São atribuições básicas do cargo em comissão e respectiva função gratificada de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal, padrão de vencimento CC/FG-13:

I – desempenhar a chefia das atividades de planejamento, organização, articulação, integração, promoção, execução e avaliação das políticas públicas de saúde, orientação, proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos;

II – dirigir e coordenar as ações públicas nos assuntos relativos à proteção e bem-estar dos animais domésticos, em consonância com a respectiva política municipal e com as diretrizes definidas no planejamento, objetivando o alcance das metas estabelecidas;

III – dirigir e coordenar a articulação entre governo e sociedade nos assuntos relativos à proteção e bem-estar dos animais domésticos;

IV – desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins.

  • 2º Aplicam-se ao cargo e função criados por este artigo, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais nº 1.716, de 10-04-1990, e nº 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.

Art. 3º É extinto na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal o seguinte órgão: Coordenadoria de Participação Popular e Relações com a Comunidade.

Art. 4º É extinto no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal o seguinte cargo em comissão e respectiva função gratificada: Coordenador de Participação Popular e Relações com a Comunidade; padrão de vencimento: CC-13 coeficiente 5.6572, FG-13 coeficiente 1.6971; quantidade: 01.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de fevereiro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e extinção de órgãos e cargos na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Conforme já mencionado noutras oportunidades, cada vez mais a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.

Diante dessa nova realidade, estamos propondo a criação da Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, destinada a promover a coordenação e execução das políticas públicas voltadas à saúde, orientação, proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos, área de crescente demanda no Município, bem como a criação do cargo em comissão e respectiva função gratificada de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal.

O projeto em questão não aumenta a despesa com pessoal, visto que também estamos propondo a extinção da Coordenadoria de Participação Popular e Relações com a Comunidade, assim como a extinção do cargo em comissão e respectiva função gratificada de Coordenador de Participação Popular e Relações com a Comunidade, os quais possuem equivalência salarial com os que estão sendo criados, não havendo assim a necessidade de apresentação de estudo de impacto financeiro. Ademais, estas atividades passam a ser absorvidas pelo Gabinete do Prefeito e demais Secretarias concernentes.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre de 2021 o índice de despesa com pessoal está em 29,61%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de fevereiro de 2022.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal