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19/04/2025 21:00:07 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2025 – Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à concessionária, perante o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, dos serviços de estação rodoviária no Município de Farroupilha, RS

04/04/2025: protocolado

07/04/2025: encaminhado para as comissões

16/04/2025: Parecer jurídico

PROJETO DE LEI Nº 11, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à concessionária, perante o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, dos serviços de estação rodoviária no Município de Farroupilha, RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem imóvel a seguir especificado, diretamente à concessionária, perante o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, dos serviços de estação rodoviária no Município de Farroupilha, RS, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º-04-2021: parte do prédio ora denominado Estação Rodoviária de Farroupilha, com área edificada de 45,10m².

Art. 2º A concessão de uso:

I – tem por finalidade exclusiva a exploração, pela concessionária, no bem imóvel concedido pelo Município, dos serviços de estação rodoviária no Município de Farroupilha, RS, abrangendo as atividades inerentes, acessórias e complementares à concessão dos serviços perante o DAER/RS;

II – vigorará pelo mesmo prazo de vigência da concessão dos serviços perante o DAER/RS;

III – será remunerada pelo valor mensal de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA; e

IV – será rescindida, não cabendo à concessionária qualquer indenização, se a concessionária não cumprir, alterar ou deixar de cumprir a finalidade prevista no inciso I deste artigo.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel concedido as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao bem concedido.
  • 2º Caberá à concessionária o pagamento de água, energia elétrica, IPTU e demais tributos incidentes sobre a concessão de uso, bem como todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do bem concedido.
  • 3º Caso haja necessidade de individualização de entrada dos serviços mencionados no parágrafo anterior, caberá à concessionária.

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão e uso serão estabelecidas no respectivo contrato.

Art. 5ºRevogadas as Leis Municipais nº 1.989, de 10-12-1992, e nº 3.176, de 15-08-2006.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Abril de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação, que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos, Projeto de Lei que autoriza a concessão de uso de bem público municipal à concessionária, perante o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, dos serviços de estação rodoviária no Município de Farroupilha, RS.

A matéria, objeto do presente Projeto de Lei, tem como finalidade exclusiva a exploração, pela concessionária, dos serviços de estação rodoviária no município de Farroupilha, RS, no imóvel concedido pelo Município. A concessão abrange todas as atividades inerentes, acessórias e complementares à prestação desses serviços, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS).

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Abril de 2025.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal