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25/04/2024 05:21:08 - Farroupilha / RS
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Projeto 009/2022 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4174

04/02/2022: protocolado

07/02/2022: encaminhado para as comissões

14/02/2022: Pareceres Legislação e Justiça; e Finanças

16/02/2022: Parecer Jurídico

22/02/2022: Aprovado por unanimidade

23/02/2022: Lei 4715 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 09, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até dezoito meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de uma vaga, na atividade de Técnico em Eletrotécnica.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal no valor de R$ 3.240,73;

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A contratação do Técnico em Eletrotécnica se faz necessária visto que o Município conta com apenas um servidor na referida função, com término de contrato previsto para 31 de março de 2022 e uma elevada demanda de trabalho e urgências na área eletrotécnica, sendo a contratação o único meio de manter o bom andamento do serviço e atender novas demandas da população.

Ademais, inexistem candidatos aprovados no banco de concursados aptos a ingressar na carreira.

Nesse sentido, resta visível a necessidade emergencial de excepcional interesse público, não restando alternativa senão a contratação temporária de um Técnico em Eletrotécnica, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal