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26/04/2024 21:22:46 - Farroupilha / RS
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Projeto 008/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4099

22/03/2021: encaminhado para as comissões

29/03/2021: Mensagem retificativa

30/03/2021: Pareceres: Jurídico, CCJ, Finanças Aprovado por unanimidade

01/04/2021: Lei 4653 sancionada

PROJETO DE LEI nº 08, de 22 de MARÇO de 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

08 – SECRETARIA  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

08.244.0012.2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco da Proteção Social Básica

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita – 1050/Recurso União /FNAS-SUAS Criança Feliz ……………………………………………………………………………………….. R$ 15.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4001/Recurso FMS-Lei 1.609…………………. R$ 65.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4001/Recurso FMS-Lei 1.609….R$ 5.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4297/Recurso Estadual/FES-Custeio (medic/exames/consultas) ………………………………………………………………………………………… R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4297/Recurso Estadual/FES-Custeio (medic/exames/consultas ……………………………………………………………………………………….. R$ 261.175,80

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4501/Recurso União /FNS-Custeio Atenção MAC …………………………………………………………………………………………………………………… R$ 100.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………… R$ 456.075,80

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Superávit financeiro do exercício de 2020 correspondente a transferências da União, através do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, Recurso Primeira Infância / Criança Feliz, esse programa tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, código vinculado 1050/Recurso União /FNAS-SUAS Criança Feliz …………………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 15.000,00

 

Previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências através do FMS – Fundo Municipal de Saúde conforme Lei 1.609/1989, devido ao recebimento de recursos referente ao Procedimento nº IC 000403.2018.04.006/1, do Ministério Público do Trabalho para ações, preferencialmente ao Coronavírus, código vinculado 4001/ RECURSO FMS-Lei  1.609/89………………………………………………………..R$ 70.000,00

 

Previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências estaduais através do FES – Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância nacional causada pelo Coronavírus, Resolução CIB nº 032/21 de 25 de fevereiro de 2021, código vinculado 4297/Recurso Estadual/FES-Custeio (medic/exames/consultas) …………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 271.175,80

 

Superávit financeiro do exercício de 2020 correspondente a transferências da União, através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, referente ao Custeio Atenção Média e Alta Complexidade, código vinculado 4501/Recurso União /FNS-Custeio Atenção MAC …………………………………………………………….R$ 100.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………………. R$ 456.175,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

 

O presente Projeto de Lei diz respeito a abertura de rubricas com as seguintes finalidades:

 

  • aquisição de bens e materiais, de consumo específico, para a consecução dos objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS, conforme a Instrução Operacional nº 1, de 05 de maio de 2017, visto ser necessária a distribuição destes materiais para a execução das atividades de forma remota;

 

  • aquisição de materiais e serviços com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação, correspondente a transferências através do Fundo Municipal de Saúde – FMS, referente ao Procedimento nº IC 000403.2018.04.006/1, do Ministério Público do Trabalho para ações, preferencialmente de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19);

 

  • aquisição de materiais e serviços com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação, correspondente a transferências estaduais através do Fundo Estadual de Saúde – FES, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância nacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Resolução CIB nº 032/21, de 25 de fevereiro de 2021;

 

  • custeio de futuras despesas com prestadores de serviços, em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projetode Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal