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06/05/2024 19:38:04 - Farroupilha / RS
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Projeto 007/2023 – Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4261

19/01/2023: Protocolado

06/02/2023: encaminhado para as comissões

08/02/2023: Parecer jurídico

14/02/2023: Pareceres InfraestruturaLegislação

28/02/2023: Aprovado por unanimidade

02/03/2023: Lei 4800 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º É reestruturado, nos termos desta Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, órgão governamental que tem por finalidade auxiliar a Administração Municipal nas matérias que lhe são afetas.

Art. 2º Compete ao COMDIM:

I – auxiliar na formulação das diretrizes básicas da política municipal de apoio aos direitos da mulher;

II – estabelecer diretrizes e propor políticas públicas, visando a eliminação das discriminações que atingem as mulheres;

III – auxiliar a Administração Municipal e colaborar com outros órgãos ou entidades no planejamento e execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, lazer, trabalho, habitação, agricultura;

IV – opinar, quando solicitado, sobre projetos e outros assuntos que se relacionem com os direitos da mulher;

V – receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;

VI – promover ou participar de intercâmbios e convênios com outras instituições ou órgãos públicos ou privados, visando implementar ações conjuntas relativas à garantia dos direitos da mulher e combate à discriminação;

VII – promover campanhas educativas ou de conscientização sobre a discriminação que sofre a mulher, principalmente nas ações de violência contra a mesma, emprego ou saúde;

VIII – elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O COMDIM é composto por doze membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com os seguintes critérios:

I – um(a) representante da Coordenadoria Municipal da Mulher, na condição de membro nato do COMDIM;

II – cinco representantes governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal;

III – seis representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, dentre representantes dos movimentos em prol da mulher.

  • 1º O exercício da função de Conselheiro(a) é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
  • 2º As decisões do COMDIM serão consubstanciadas em resoluções.

Art. 4º O mandato dos membros do COMDIM será de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.

Parágrafo único. Perderá o mandato o(a) Conselheiro(a) que deixar de pertencer ao órgão ou entidade pelo qual foi indicado.

Art. 5º O COMDIM reunir-se-á com um quorum mínimo de 1/3 dos membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cada um, um único voto.

Parágrafo único. As decisões, pesquisas, trabalhos e estudos serão encaminhados ao Prefeito Municipal, acompanhados de parecer ou justificativas, com todos os elementos informativos necessários para bem embasar uma tomada de posição por parte do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º O COMDIM terá a seguinte estrutura de cargos, escolhidos dentre seus membros, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleitos por igual período:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário (a).

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Revogada a Lei Municipal n.º 3.772, de 13-12-2011.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM foi instituído em 1997, pela Lei Municipal n.º 2.368 e reestruturado em 2011, nos termos da Lei Municipal nº 3.772. Desde então, inúmeras foram às transformações verificadas na sociedade, inclusive no que tange a formação e organização dos movimentos em prol da mulher. Nesse sentido, uma nova reestruturação do COMDIM se faz necessária para fins de dotá-lo de uma melhor estrutura administrativa e de representação da comunidade e, ao mesmo tempo, torná-lo moderno e apto a responder eficientemente as demandas sociais.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício