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23/04/2024 15:19:10 - Farroupilha / RS
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Projeto 007/2022 – Altera a Lei Municipal n. 4.369 de 29/11/2017,

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4174

20/01/2022: Protocolado

07/02/2022: encaminhado para as comissões

09/02/2022: Parecer Jurídico

14/02/2022: Parecer Infraestrutura

16/02/2022: Parecer Legislação e Justiça

22/02/2022: Aprovado por unanimidade

23/02/2022: Lei 4713 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.369, de 29-11-2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 3° da Lei Municipal nº 4.369, de 29-11-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (…)

(…)

III – reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha se não lhe for dada a destinação prevista no inciso II deste artigo, no prazo máximo previsto para o pagamento, sem qualquer direito à indenização por acessão ou benfeitorias. (…)” (NR)

 

Art. 2º Fica incluído no art. 3° da Lei Municipal nº 4.369, de 29-11-2017, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

(…)

Parágrafo único. Desde que pago integralmente o preço e todos encargos inerentes ao negócio e os tributos, a transmissão do imóvel se operará de pleno direito, dispensado o encargo do inciso II deste artigo.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.369, de 29-11-2017.

As alterações decorrem de pedido da empresa ocupante do imóvel diante da dificuldade do adquirente de obter junto à FEPAM licenciamento para a realização das atividades de processamento de resíduos urbanos de que trata o art. 3°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.369/2017.

Considerando que a alienação autorizada pela Lei Municipal n° 4.369/2017 ocorreu pelo valor de mercado e dada a dificuldade de cumprir o referido encargo do art. 3°, II, estipulado para venda, bem como há no local atividade econômica em andamento, diferente, é verdade, da originalmente prevista, mas que gera emprego, renda e tributos, atividades licenciadas, ao que se apurou, parcialmente, há que se apresentar uma alternativa para regularizar a situação.

Por tal razão, o presente Projeto de Lei, ao mesmo tempo em que altera o prazo para cumprimento dos encargos originários para o final do pagamento do imóvel, libera o adquirente do ônus do art. 3°, II, da Lei Municipal n° 4.369/2017, desde que integralmente pago o preço, os encargos e os tributos.

Caso descumprido os encargos, o imóvel retorna ao Município sem direito à indenização por acessão ou benfeitorias.

Portanto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício