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28/04/2024 22:10:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 003/2024 – Altera a Lei Municipal nº 4.881, de 02-01-2024

01/03/2024: protocolado

04/03/2024: encaminhado para as comissões

19/03/2024: Parecer Infraestrutura

20/03/2024: Parecer jurídico

26/03/2024: Parecer Legislação

02/04/2024: Aprovado por unanimidade

03/04/2024: Lei 4887 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 3, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 4.881, de 02-01-2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no art. 174 da Lei Municipal nº 4.881, de 02-01-2024, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 174. (…)

  • Parâmetros Urbanísticos – PU fornecidos pelo Município com base na Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, decorrentes de processos administrativos iniciados antes da vigência desta Lei, poderão, mediante expresso pedido do interessado, ser utilizados em processo de aprovação de projetos iniciados a partir da vigência desta Lei, sendo que, neste caso, todo o processo de aprovação de projeto seguirá as normas da Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015.
  • O prazo máximo para o interessado iniciar o processo de aprovação de projeto com utilização de Parâmetros Urbanísticos – PU fornecidos nos termos do § 1º deste artigo, é 31-05-2024.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.881, de 02-01-2024.

O artigo 174 da Lei Municipal nº 4.881/2024 refere que “processos administrativos protocolizados anteriormente à data de entrada em vigor desta Lei serão examinados de acordo com a legislação vigente à época de seu protocolo, facultado ao requerente a opção pela análise com base nesta Lei”.

Considerando que para abertura do processo de aprovação de projeto é necessária prévia emissão de Parâmetros Urbanísticos – PU e que o mesmo não possui um prazo de validade determinado, se faz necessária a alteração legal ora proposta.

Destarte, os Parâmetros Urbanísticos – PU fornecidos pelo Município com base na Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, decorrentes de processos administrativos iniciados antes da vigência do novo PDDTI, poderão, até a data de 31-05-2024, mediante expresso pedido do interessado, ser utilizados em processos de aprovação de projetos iniciados a partir da vigência da Lei Municipal nº 4.881, de 02-01-2024, sendo que, neste caso, todo o processo de aprovação de projeto seguirá as normas da Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de março de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal