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23/12/2024 00:11:00 - Farroupilha / RS
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Projeto 003/2023 – Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4261

19/01/2023: Protocolado

01/02/2023: Parecer do Jurídico

03/02/2023: Despacho

06/02/2023: encaminhado para as comissões

10/02/2023: Impacto financeiro

14/02/2023: Pareceres FinançasLegislação

28/02/2023: Aprovado por unanimidade

02/03/2023: Lei 4799 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município terão revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, de acordo com o seguinte escalonamento, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, não se aplicando o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 4.229, de 23-03-2016:

I – 0,41% a partir de 1º-01-2023;

II – 1,313878% a partir de 1º-04-2023;

III – 1,313878% a partir de 1º-07-2023;

IV – 1,313878% a partir de 1º-10-2023;

V – 1,313878% a partir de 1º-01-2024.

Art. 2º As disposições desta Lei não são aplicáveis às situações abrangidas pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18-06-2004.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.

Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece a revisão geral das remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, no ano de 2023.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de janeiro de 2023.

 

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício