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23/11/2024 08:57:48 - Farroupilha / RS
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Projeto 003/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4087

01/02/2021: encaminhado para as comissões

09/02/2021:Pareceres; Aprovado por unanimidade

11/02/2021: Lei 4644 sancionada

 

PROJETO DE LEI nº 03, de 27 de janeiro de 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

05.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA

15.451.0014.1014 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Parques, Praças e Jardins

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1208/Recurso União/Ministério do Esporte-Infraestrutura Lazer…………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 123.744,89

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4170/Recurso Estado/FES – Rede SAMU/UPA………………………………………………………………………………………………………….. R$ 1.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4190/Recurso Estado/FES – Vigilância em Saúde………………………………………………………………………………………………………………….R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ  – 4170/Recurso Estado/FES – Rede SAMU/UPA …………………………………………………………………………………………………………….. R$ 19.466,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ  – 4190/Recurso Estado/FES – Vigilância em Saúde……………………………………………………………………………………………………………………… R$ 35.582,08

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 180.792,97

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Superávit financeiro do exercício de 2020 correspondente a transferências da União, através do Ministério do Esporte – Infraestrutura Esportiva para Esporte Recreativo e de Lazer, código vinculado 1208/Recurso União/Ministério do  Esporte-Infraestrutura Lazer…………………………………… R$ 123.744,89

 

Superávit financeiro do ano de 2020 correspondente a transferências estaduais através do FES – Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria SES/RS nº 728/2020 de 20 de novembro de 2020 para combate ao Coronavírus, em razão da pandemia do Coronavírus e da Operação Verão RS – Verão Total 2020/2021, código vinculado 4170/Recurso Estado/FES – Rede SAMU/UPA…………………….R$ 20.466,00

 

Superávit financeiro do ano de 2020 correspondente a transferências estaduais através do FES – Fundo Estadual de Saúde, conforme Portaria SES/RS nº 728/2020 de 20 de novembro de 2020 para combate ao Coronavírus, em razão da pandemia do Coronavírus e da Operação Verão RS – Verão Total 2020/2021, código vinculado 4190/Recurso Estado/FES – Vigilância em Saúde……………….. R$ 36.582,08

 

TOTAL DOS RECURSOS……………………………………………………………………………………….. R$ 180.792,97

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é referente a transferências estaduais através do Fundo Estadual de Saúde – FES, conforme a Portaria SES/RS nº 728, de 20-11-2020, em razão da pandemia do COVID-19, e da Operação Verão RS – Verão Total 2020/2021, instituída pelo Decreto Estadual nº 55.470, 07-09-2020, e suas posteriores alterações.

 

Ademais, o presente projeto prevê também a abertura de rubrica correspondente a transferências da União, através do Ministério do Esporte – Infraestrutura Esportiva para Esporte Recreativo e de Lazer, para a conclusão de construção de praças em diversas localidades do Município.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal