Projeto 002/2022 – Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 2.245 de 05/12/1995, alterada pela Lei Municipal n. 4.501 de 22/03/2019;
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4180 e Ata 003/22 – Audiência pública
20/01/2022: Protocolado
07/02/2022: encaminhado para as comissões
09/02/2022: Parecer Jurídico
16/02/2022: Parecer Legislação e Justiça
22/03/2022: Parecer Finanças | aprovado por unanimidade
28/03/2022: Lei 4719 sancionada
31/03/2022: Ata da Audiência pública
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.245 de 05 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 4.501 de 22 de março de 2019.
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O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a classificação tributária para a atividade de bar, o item “2” letras “a” e “d” do Anexo I da Lei Municipal nº 2.245, de 05-12-1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2) Estabelecimentos de comercialização, distribuição, industrialização e manipulação de alimentos:
- a) Comércio de alimentos: açougue, hortifrutigranjeiro, loja de conveniência, bares, minimercado/mercado, peixaria, produtos coloniais, produtos de confeitaria, produtos de panificação, comércio de gêneros alimentícios em trailers.
- b) (…)
- c) (…)
- d) Depósitos e distribuidores de alimentos.
- e) (…)
- f) (…)
- g) (…)
- h) (…)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que tem como objetivo a alteração da Lei Municipal nº 2.245 de 05 de dezembro de 1995 em seu Anexo I.
A modificação legislativa tem por finalidade alterar a classificação tributária para a atividade de bares, hoje classificada com o código tributário 2D tendo, atualmente, uma taxa de R$ 430,31 (quatrocentos e trinta reais com trinta e um centavos).
Considerando que a classificação 2D, além de bares contempla depósito e distribuidores de alimentos, sugere-se transferir apenas a atividade de “bares” para o código 2A tendo, atualmente, uma taxa de R$ 301,21 (trezentos e um reais com vinte e um centavos), deixando somente depósito e distribuidores de alimentos como 2D.
A sugestão baseia-se nos estabelecimentos de pequeno porte que possuem o comércio de alguns alimentos e juntamente a atividade de bar, sendo tarifados por dois códigos tributários (2A + 2D) com a taxa atualmente de R$ 731,52 (setecentos e trinta e um reais com cinquenta e dois centavos), pagando portanto, mais do que um supermercado que é atualmente R$ 640,36 (seiscentos e quarenta reais com trinta e seis centavos).
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art.35 Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de janeiro de 2022.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em Exercício