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07/10/2024 07:57:39 - Farroupilha / RS
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Projeto 001/2020 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, n.º 4.581, de 20-12-2019 e n.º 4.582, de 20-12-2019.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4.000

04/02/2020: Protocolado

18/02/2020: Aprovado por unanimidade

21/02/2020: Lei 4.583 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, n.º 4.581, de 20-12-2019 e n.º 4.582, de 20-12-2019.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O Anexo I – Programas, da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Operação Especial 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano.

Art. 2º O Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.581, de 20-12-2019, passa a vigorar com as seguintes alteração:

I –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Operação Especial 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano.

Art. 3º O Anexo I – Compatibilização do Orçamento às Metas de 2020, da Lei Municipal n.º 4.582, de 20-12-2019, passam a vigorar com a seguinte alteração:

I –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Operação Especial 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, n.º 4.581, de 20-12-2019 e n.º 4.582, de 20-12-2019.

As alterações legais de que trata o presente Projeto de Lei visam readequar o orçamento, sendo que a Ação Tipo Operação Especial 0003 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção à Violência, passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, a fim de viabilizar os repasses ao Movimento Comunitário de Combate a Violência – MOCOVI, conforme Termo de Colaboração nº 14/2018, relativo a Chamada Pública nº 23/2017.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de fevereiro de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal