Resolução de Mesa 003/2020 – Estabelece no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, procedimentos relacionados ao Covid-19
RESOLUÇÃO DE MESA N.03, DE 14 DE ABRIL DE 2020
ESTABELECE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA, PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE FARROUPILHA, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidas as medidas relacionadas a seguir, por tempo indeterminado.
Art. 2º As sessões serão unas, realizadas nas segundas-feiras, às 18hs, sendo organizada a forma de reunião dos vereadores de modo a seguir a orientação médica de distanciamento físico entre os presentes.
Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial na Câmara Municipal (exceto para casos urgentes), bem como todas as reuniões, e demais atividades na Casa Legislativa, ficando permitida apenas o acesso da imprensa.
Parágrafo único. Os servidores trabalharão em turnos de revezamento, com redução da carga horária de até 50%, em escala a ser definida conforme a necessidade da Casa.
Art. 4º Ficam dispensados de comparecimento os servidores e vereadores que estejam em grupo de risco para COVID-19.
Art. 5º Será disponibilizado álcool-gel 70% e máscaras descartáveis para uso dos vereadores e servidores, sendo a utilização compulsória.
Art. 6º Fica revogada a Resolução de Mesa n.º 02 de 07 de abril de 2020.
Art. 7 º Os casos omissos serão oportunamente divulgados, sendo que os serviços essenciais em funcionamento estarão regulamentados por atos específicos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de abril de 2020.
Fernando Silvestrin, Tadeu Salib do Santos,
Presidente 2º Vice-Presidente
Jonas Tomazini, Arielson Arsego,
Vice-Presidente 1º Secretário
Jorge Cenci
2º Secretário