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24/11/2024 01:00:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 040/2023 – Altera a Lei Municipal nº 4.641, de 21-01-2021

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4331

05/10/2023: protocolado

10/10/2023: encaminhado para as comissões

24/10/2023: Parecer Infraestrutura

27/10/2023: Parecer jurídico

31/10/2023: Parecer Legislação

07/11/2023: aprovado por unanimidade

17/11/2023: Lei 4858 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 40, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.641, de 21-01-2021.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A alínea “b” do art. 1º da Lei Municipal nº 4.641, de 21-01-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

(…)

  1. b) Implantação do emissário da estação de tratamento de esgoto: área de 629,49 m², parte de uma área maior da Matrícula nº 25.494, situada à Rua Bernardo Sipp, Bairro Santa Rita, nesta cidade. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01 de coordenadas N: 6.769.504,891m e E: 467.447,382 m, deste, segue com azimute de 130°42’18” e distância de 21,08 m, até o vértice D02 definido pelas coordenadas N: 6.769.491,141 m e E: 467.463,365 m, deste, segue até o vértice D03 definido pelas coordenadas N: 6.769.482,530 m e E: 467.466,406 m, em arco de 9,58 m, com raio de 8,94 m; deste, segue com azimute de 193°33’22” e distância de 6,07 m, até o vértice D04 definido pelas coordenadas N: 6.769.476,624 m e E: 467.464,982 m, deste, segue com azimute de 201°01’59” e distância de 8,50 m, até o vértice D05 definido pelas coordenadas N: 6.769.468,687 m e E: 467.461,930 m, deste, segue até o vértice D06 definido pelas coordenadas N: 6.769.461,102 m e E: 467.462,525 m, em arco de 7,87 m, com raio de 8,83 m; deste, segue com azimute de 145°18’08” e distância de 3,43 m, até o vértice D07 definido pelas coordenadas N: 6.769.458,281 m e E: 467.464,479 m, deste, segue com azimute de 145°59’35” e distância de 13,15 m, até o vértice D08 definido pelas coordenadas N: 6.769.447,378 m e E: 467.471,834 m, deste, segue com azimute de 169°06’10” e distância de 145,31 m, até o vértice D09 definido pelas coordenadas N: 6.769.304,692 m e E: 467.499,304 m, deste, segue com azimute de 178°37’45” e distância de 12,20 m, até o vértice D10 definido pelas coordenadas N: 6.769.292,498 m e E: 467.499,596 m, deste, segue com azimute de 348°46’27” e distância de 156,17 m, até o vértice D11 definido pelas coordenadas N: 6.769.445,680 m e E: 467.469,194 m, deste, segue com azimute de 322°03’10” e distância de 13,62 m, até o vértice D12 definido pelas coordenadas N: 6.769.456,423 m e E: 467.460,816 m, deste, segue com azimute de 343°25’10” e distância de 8,57 m, até o vértice D13 definido pelas coordenadas N: 6.769.464,632 m e E: 467.458,372 m, deste, segue até o vértice D14 definido pelas coordenadas N: 6.769.468,402 m e E: 467.458,764 m, em arco de 3,82 m, com raio de 8,85 m; deste, segue com azimute de 17°06’49” e distância de 10,25 m, até o vértice D15 definido pelas coordenadas N: 6.769.478,199 m e E: 467.461,780 m, deste, segue com azimute de 5°12’38” e distância de 3,20 m, até o vértice D16 definido pelas coordenadas N: 6.769.481,390 m e E: 467.462,071 m, deste, segue até o vértice D17 definido pelas coordenadas N: 6.769.488,790 m e E: 467.459,888 m, em arco de 8,04 m, com raio de 8,07 m; deste, segue com azimute de 314°50’27” e distância de 9,69 m, até o vértice D18 definido pelas coordenadas N: 6.769.495,626 m e E: 467.453,015 m, deste, segue com azimute de 303°27’28” e distância de 12,53 m, até o vértice D19 definido pelas coordenadas N: 6.769.502,533 m e E: 467.442,562 m, deste, segue com azimute de 63°56’01” e distância de 5,37 m, até o vértice D01 definido pelas coordenadas N: 6.769.504,891 m e E: 467.447,382 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,

 

Senhores vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.641, de 21-01-2021.

A alteração ora proposta tem por finalidade retificar a localização da área cedida à CORSAN através da Lei Municipal nº 4.641, de 21-01-2021, para a implantação do emissário da estação de tratamento de esgoto na Rua Bernardo Sipp, Bairro Santa Rita, o qual passará a integrar o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício