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24/11/2024 01:25:28 - Farroupilha / RS
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Projeto 036/2023 – Convalida os atos e as medidas de cooperação do Município de Farroupilha com os Municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos e de grande magnitude ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, especialmente considerando o estado de calamidade declarado pelo Decreto Estadual nº 57.177/2023 e suas alterações

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4329

29/09/2023: protocolado

16/10/2023: Parecer Infraestrutura

18/10/2023: Parecer jurídico

24/10/2023: Parecer Legislação

31/10/2023: aprovado por unanimidade

17/11/2023: Lei 4855 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Convalida os atos e as medidas de cooperação do Município de Farroupilha com os Municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos e de grande magnitude ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, especialmente considerando o estado de calamidade declarado pelo Decreto Estadual nº 57.177/2023 e suas alterações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam convalidados os atos e as medidas de cooperação Município de Farroupilha com os Municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos e de grande magnitude ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, especialmente considerando o estado de calamidade declarado pelo Decreto Estadual nº 57.177/2023 e suas alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que convalida os atos e as medidas de cooperação do Município de Farroupilha com os Municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos e de grande magnitude ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, especialmente considerando o estado de calamidade declarado pelo Decreto Estadual nº 57.177/2023

Entre os dias 2 e 6 de setembro do corrente ano, nosso Estado vivenciou o drama de eventos climáticos extremos e de grande magnitude que atingiram parcela significativa de seu território, causando mortes e deixando milhares de pessoas desabrigadas.

Devido aos prejuízos econômicos, sociais e ambientais e, sobretudo, considerando-se a vulnerabilidade das pessoas, torna-se imprescindível a aplicação de medidas para amenizar as perdas causadas por estes eventos nefastos.

Neste contexto, foi elaborada a presente proposta como forma de nosso Município estabelecer mecanismos de apoio ao enfrentamento desta calamidade a outras cidades.

Visando a preponderância do interesse coletivo e social, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal