Projeto 032/2021 – Institui no âmbito do Município de Farroupilha o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4148
10/09/2021: Protocolado
13/09/2021: encaminhado para as comissões
16/09/2021: Mensagem retificativa
21/09/2021: Pareceres: jurídico, CCJ e Saúde
28/09/2021: Aprovado por unanimidade
06/10/2021: Lei 4672 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
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Institui no âmbito do Município de Farroupilha o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Farroupilha o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual, destinado a incentivar a conscientização sobre a menstruação e a assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
Parágrafo único. O Programa constitui estratégia complementar para a promoção da saúde, prevenção de riscos de doenças, atenção à higiene pessoal, redução da evasão escolar, melhoria da qualidade de vida e bem-estar da mulher, e será desenvolvido sob coordenação do Gabinete da Primeira-Dama e com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, de Saúde e de Habitação e Assistência Social.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – desenvolver ações e promover a articulação entre os órgãos e entidades públicas e a sociedade civil para a ampliação de informações e do pensamento livres de preconceitos em torno da menstruação;
II – realizar palestras, cursos, encontros, etc., especialmente nas escolas públicas municipais, com temas que abordem a menstruação como um processo natural;
III – combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período de menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição;
IV – assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
Art. 3º São beneficiárias do Programa meninas de 11 e 17 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social e estudantes da rede pública municipal ou cadastradas nos Centros de Referência em Assistência Social do Município de Farroupilha – CRASs.
Parágrafo único. A distribuição dos absorventes higiênicos femininos dar-se-á nos Centros de Referência em Assistência Social do Município de Farroupilha – CRASs ou em outros locais a critério do Munícipio.
Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos afins, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º O auxílio previsto nesta Lei será concedido de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de setembro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual.
Cumpre destacar que a menstruação é algo inerente ao corpo feminino e provoca sintomas como cólicas, dores de cabeça e indisposições. O que acontece é que muitas adolescentes sofrem, além desses incômodos, com a falta de absorventes higiênicos para conter o seu fluxo.
São adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social apresentam dificuldades financeiras para adquirir produtos necessários para a higiene pessoal. Um único absorvente custa em torno de R$ 0,50 centavos. Longe de ser o artigo de higiene mais caro, ainda assim é um artigo de luxo para uma parcela da população feminina. Mais da metade de população é de mulheres e parte delas, as que vivem em situação de rua ou fazem parte das classes mais baixas, muitas vezes tem que recorrer a qualquer outro material para fazer as vezes de absorvente.
Na falta de um absorvente, meninas usam miolo de pão, roupa velha, pedaço de pano de chão, papel higiênico, jornal e há quem deixe escorrer pelo corpo.
A falta de acesso, recursos, estrutura e até de conhecimento de cuidados por parte das meninas acerca do assunto pode ocasionar problemas de saúde ou até emocionais como: desconfortos, insegurança e estresse, além de aumentar a discriminação que sofrem.
A pobreza é tamanha que em 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. A ONU estima que uma em cada dez meninas perdem aula quando estão menstruadas.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para meninas de 11 até 17 anos em situação de vulnerabilidade, mas sim de levar conhecimento, prevenção, dignidade e esperança de um mundo melhor, mais justo e igualitário.
O Poder Executivo dentro da realidade orçamentária, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das meninas, por meios e formas que não as exponham.
O objetivo geral deste Projeto é conscientizar sobre a menstruação e trazer dignidade menstrual, combatendo a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
Por fim, salientamos que o público alvo do projeto são meninas com idades entre 11 e 17 anos que vivem em situação de vulnerabilidade e estão cadastradas em qualquer CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Município de Farroupilha.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de setembro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal