Projeto 021/2021 – Altera as Leis Municipais n.º 2.582, de 17-04-2001, e n.º 3.911, de 24-07-2013
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4115
11/05/2021: encaminhado para as comissões
25/05/2021: Pareceres: jurídico, CCJ e Finanças | Aprovado por unanimidade
28/05/2021: Lei 4664 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Altera as Leis Municipais n.º 2.582, de 17-04-2001, e n.º 3.911, de 24-07-2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Mediante autorização escrita do servidor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder consignação em folha de pagamento, em favor de terceiros, para liquidação de empréstimos bancários, assumidos pelo mesmo, até o limite mensal de quarenta por cento da sua remuneração líquida, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
(…)
- 5º O limite mensal de que trata o caput deste artigo vigerá até 31 de dezembro de 2021.
- 6º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no caput deste artigo ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de trinta e cinco por cento, será observado o seguinte:
I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no caput deste artigo para as operações já contratadas;
II –ficará vedada a contratação de novas obrigações.”
Art. 2º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.911, de 24-07-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (…)
(…)
III – até 31 de dezembro de 2021,fica limitada a quarenta por cento da remuneração líquida do servidor, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; e
(…)
- 3º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no caput deste artigo ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de trinta e cinco por cento, será observado o seguinte:
I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no inciso III do § 1.º deste artigo para as operações já contratadas;
II –ficará vedada a contratação de novas obrigações.”
Art. 3º Revogada a Lei Municipal nº 4.149, de 02-09-2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de maio de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os Eminentes Membros dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 2.582, de 17-04-2001, e n.º 3.911, de 24-07-2013.
A Lei Municipal n.º 2.582, de 17-04-2001, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar consignações em folha de pagamento dos servidores para fins de liquidação de empréstimos bancários e obrigações diversas. Já a Lei Municipal n.º 3.911, de 24-07-2013, autorizou a celebração de convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Farroupilha – SISMUF, para fins de operacionalização dessas consignações.
Ambos os textos de lei fixam o limite das consignações em trinta por cento da remuneração líquida do servidor. Recentemente, porém, o Governo Federal, por meio da Lei Federal n.º 14.131, de 30-03-2021, ampliou o limite do crédito consignado para quarenta por cento até 31 de dezembro de 2021, com redução para trinta e cinco por cento, a partir de 2022.
Nesse cenário, o Poder Executivo Municipal entende possível e justa a ampliação do limite das consignações dos servidores municipais, a fim de possibilitar melhores condições de crédito para os mesmos.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação das Senhoras e Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e consequente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de maio de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal