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30/04/2024 17:00:14 - Farroupilha / RS
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Resolução de Mesa 006/2020 – Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Farroupilha Contra o Vírus”.

 

 RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Farroupilha, do Programa denominado “Farroupilha Contra o Vírus”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento a Legislação

RESOLVE

Art. 1º. Fica criado, na Câmara Municipal de Farroupilha, o Programa “Farroupilha Contra o Vírus” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de máscaras, alimentos e produtos de higiene.

Art. 2º. O Programa “Farroupilha Contra o Vírus” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao próximo e a promoção da saúde e combate a propagação do novo coronavírus no município de Farroupilha, tendo como objetivos:

I – conscientizar a sociedade sobre a importância do isolamento social e da utilização de máscaras para o controle da COVID-19 no município de Farroupilha;

II – intermediar a doação de máscaras e alimentos da sociedade e empresas privadas com pessoas em situação de vulnerabilidade social, que perderam sua renda, ou que tiveram sua renda comprometida com a chegada do novo coronavírus;

III – fica incluído a participação dos vereadores a contribuir voluntariamente com o programa;

 

Art. 4º. O Programa “Farroupilha Contra o Vírus” aceitará a doação de todos os tipos de máscaras recomendados pelo Ministério da Saúde, alimentos não perecíveis e materiais de higiene.

Art. 5º. O Programa “Farroupilha Contra o Vírus” terá duração até o término da situação de Calamidade declarada pelo poder Executivo Municipal, observando as seguintes premissas:

I – respeitar as diretrizes e bases legais do Ministério da Saúde;

II – respeitar as diretrizes regimentais fixadas pelo Decreto nº 6.759 que dispõe sobre a situação de Calamidade Pública do Município de Farroupilha;

III – cessar suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso IV da Lei Federal n°. 9.504/97;

IV – ao final de sua atuação, a Câmara Municipal publicará relatório das doações realizadas, a fim de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.

Art. 6º. A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, a presente Resolução.

Art. 7º. Este Resolução  de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 19 de maio de 2020.

 

Fernando Silvestrin                                    Jonas Tomazini

Vereador Presidente                       Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Tadeu Salib dos Santos                              Arielson Arsego

Vereador 2º Vice-Presidente                Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Jorge Cenci

Vereador 2º Secretário

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se

Em 19 de maio de 2020.

 

 

 

Duilus André Pigozzi

Secretário Executivo