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24/12/2024 00:02:08 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2020 – Altera as Leis Municipais nº 4.383, de 20-12-2017, 4.581, de 20-12-2019, e 4.582, de 20-12-2019.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4024

12/05/2020: Protocolado

02/06/2020: 1ª discussão

09/06/2020: Aprovado por unanimidade

12/06/2020: Lei 4598 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Altera as Leis Municipais nº 4.383, de 20-12-2017, 4.581, de 20-12-2019, e 4.582, de 20-12-2019.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O Anexo I – Programas, da Lei Municipal nº 4.383, de 20-12-2017, o Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 4.581, de 20-12-2019, e o Anexo I – Compatibilização do Orçamento às Metas de 2020, da Lei Municipal nº 4.582, de 20-12-2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Projeto 1012 – Aquisição de Bens Móveis para a JARI, passando a ser vinculada ao Órgão 5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas ao Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;

II –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2027 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da JARI, passando a ser vinculada ao Órgão 5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas ao Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;

III –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Projeto 1006 – Aquisição de Bens Móveis p/Guarda Municipal e Sistema de Monitoramento, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano;

IV – No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2013 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal e do Sistema de Monitoramento, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano;

V –  No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2017 – Encargos Previdenciários do Executivo – Guarda Municipal – Regime Geral, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano;

VI – No Programa 0027 – Farroupilha Segura, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2018 – Encargos Previdenciários do Executivo – Guarda Municipal – Regime Próprio, passando a ser vinculada ao Órgão 3 – Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano, e a Unidade Orçamentária 1 – Unidades Subordinadas a Gestão e Desenvolvimento Humano;

VII – No Programa 0014 – Farroupilha Próspera, fica alterada a Ação Tipo Projeto 1015 – Aquisição de Bens Móveis p/ Conservação e Manutenção do Sistema Viário, passando a ser vinculada ao Órgão 5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, e a Unidade Orçamentária 3 – FMT Fundo Municipal de Trânsito;

VIII – No Programa 0014 – Farroupilha Próspera, fica alterada a Ação Tipo Atividade 2030 – Conservação e Manutenção do Sistema Viário, passando a ser vinculada ao Órgão 5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, e a Unidade Orçamentária 3 – FMT Fundo Municipal de Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de maio de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais nº 4.383, de 20-12-2017, 4.581, de 20-12-2019, e 4.582, de 20-12-2019.

As alterações legais de que trata o presente Projeto de Lei visam readequar o orçamento, buscando remanejar os recursos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito que não fora criada e incluída até então na estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, para as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito e Gestão e Desenvolvimento Humano.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de maio de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal