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23/12/2024 20:33:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 018/2020 – Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4016

14/04/2020: encaminhado para as comissões

12/05/2020: Aprovado por unanimidade

14/05/2020: Lei 4596 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza cessão de uso de bens públicos à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CNPJ n.º 92.802.784/0001-90, o bem público municipal a seguir especificado, para fins exclusivos de implantação da Elevatória de Esgoto Bruto 4.2, denominada EEB 4.2, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Farroupilha:

Descrição da área a ser cedida: área pública de 24,00 m², situada no terreno urbano localizado no passeio da Rua Garibaldi, a 15,71 metros da esquina da Rua Colorado, cujo levantamento tem origem no ponto V0, interseção do alinhamento predial sul da Rua Garibaldi, daí com azimute magnético de 88º51’44” e uma distância de 15,71 metros, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição. A partir deste vértice, visando o ponto V0, com giro angular de 180º e uma distância de 8,00 metros, chega-se ao vértice V2. A partir deste vértice, visando V1, com giro angular de 90º e uma distância de 3,00 metros, chega-se ao vértice V3. A partir deste vértice, visando o vértice V2, com giro angular de 90º e um distância de 8,00 metros chega-se ao vértice V1, atingindo o ponto de origem desta descrição. Todos os ângulos foram medidos no sentido horário.

Art. 2º A cessão de uso de que trata o art. 1.º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará até o término do Contrato de Programa celebrado entre o Município de Farroupilha e a CORSAN, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza cessão de uso de bem público à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Em Farroupilha, o serviço público de esgotamento sanitário é prestado com exclusividade pela CORSAN, tendo em vista a delegação efetivada por meio do Contrato de Programa, celebrado em 09-04-2008. Nesse contexto, a área que estamos propondo ceder o uso à CORSAN, localizada no passeio da Rua Garibaldi, a 15,71 metros da esquina da Rua Colorado, será utilizada por essa Companhia na implantação da Elevatória de Esgoto Bruto 4.2, passando a integrar o Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

Assim, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal