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23/12/2024 20:23:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 017/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4026

14/04/2020: encaminhado para as comissões

09/06/2020: 1ª discussão

16/06/2020: Aprovado por unanimidade

18/06/2020: Lei 4599 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  A Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, por prazo indeterminado, o seguinte imóvel: área de terras com 7.836,97 m², localizada no Bairro Nova Vicenza, destacada de uma área maior devidamente matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha sob n.º 12.713, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 22-06-1989.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.139, de 23-05-2006.

O presente projeto de lei tem por finalidade retificar o número da matrícula do imóvel indicado no art. 1º da referida lei, alterando assim de 25.494, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 12-08-2004, para 12.713, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 22-06-1989.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal