Projeto 008/2020 – Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4002
03/03/2020: Aprovado por unanimidade
04/03/2020: Lei 4584 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos – HBSC, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede nesta cidade, auxílio financeiro a título de Incentivo Emergencial para a manutenção dos serviços hospitalares, em parcela única, no valor total de R$1.412.477,96 (um milhão, quatrocentos e doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos auxílio financeiro a título de Incentivo Emergencial para a manutenção dos serviços hospitalares, em parcela única, no valor R$ 1.412.477,96.
A prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do município de Farroupilha é prestada pelo Hospital Beneficente São Carlos, instituição que há anos se esforça para equilibrar as demandas sempre crescentes da área da saúde frente as questões financeiras.
Em determinado momento, a partir do ano de 2014, uma medida tomada para equacionar as finanças foi o não pagamento do valor mensal de energia elétrica, o que resultou no montante de R$ 2.301.474,73 de débito, correspondente as faturas, encargos de cotas, multa, atualização monetária e juros de mora.
Neste momento, após várias reuniões entre RGE, Hospital e Município, a empresa concessionária de energia elétrica acenou com a intenção de implantar no Hospital um programa de eficientização de energia, consubstanciado na implantação de um sistema de geração fotovoltaica, o qual, segundo a concessionária, pode gerar uma economia de até 25% no custo mensal de energia elétrica.
Informa-se também que a RGE está propondo ao Município a realização de um Projeto de Eficiência Energética, englobando a área central do município e parte das rodovias estaduais, sem custos ao erário.
Porém, para implementar estes projetos a RGE necessita comprovar que o débito com o Hospital está sanado, e ofertou ao mesmo a possibilidade de desonerar em R$ 1.038.996,77 a dívida, ou seja, abatendo juros e correção monetária, ficando o total a ser pago em R$ 1.262.477,96.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de março de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal