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30/04/2024 04:53:29 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 078/2019 – Altera as Leis Municipais n.º 1.007, de 07-10-1974 e n.º 4.284, de 15-12-2016.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3992

18/11/2019: encaminhado para as comissões

10/12/2019: Aprovado por unanimidade

13/12/2019: Lei 4567 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 78, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera as Leis Municipais n.º 1.007, de 07-10-1974 e n.º 4.284, de 15-12-2016.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  O inciso V do art. 5.º da  Lei Municipal n.º 1.007, de 07-10-1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (…)

(…)

V – Gleba, o terreno com registro no Cartório de Registro de Imóveis, não originado de parcelamento de solo aprovado pelo Município;” (NR)

Art. 2º  O § 4.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.284, de 15-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

(…)

  • 4º O IPTU não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 5.º daLei Municipal n.º 1.007, de 07-10-1974, que possuir mais de 50% de sua área com mata nativa e/ou reflorestamento, ou que estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria, se comprovadas tais condições perante a Secretaria Municipal de Finanças.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais n.º 1.007, de 07-10-1974 e n.º 4.284, de 15-12-2016

A alteração das leis que estamos propondo é decorrente de estudo realizado por diversos órgãos técnicos do Município, em especial, pelas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento, e tem por finalidade essencial adequar o conceito de gleba ao contexto atual, de forma à possibilitar a correta regulamentação da não incidência do IPTU sobre estes imóveis.

Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal