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30/12/2024 13:36:24 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 065/2019 – Dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio e Enoturismo, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3981

22/10/2019: encaminhado para as comissões

05/11/2019: Aprovado por unanimidade

08/11/2019: Lei 4554 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio e Enoturismo, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito do Convênio de Intercâmbio – Geminação mantido com a cidade de Cadaval, em Portugal, nos termos da Lei Municipal n.º 4.545, de 12-09-2019, e da Proposta n.º 220, de 13-18-2019, da cidade de Cadaval, em Portugal, fica autorizado a implantar o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio e Enoturismo, com a finalidade de dissiminar novas técnicas e habilidades de produção, processamento e comercialização nas culturas de uva, na elaboração de vinhos e em técnicas e inovações no Enoturismo.

Art. 2º O Programa será destinado a jovens agricultores de Farroupilha, previamente selecionados pelas Secretarias Municipais de Turismo e Cultura e Desenvolvimento Rural, por meio de critérios definidos em regulamento, e compreenderá o fornecimento de até cinco vagas em intercâmbio técnico com objetivo de aprendizado de novas técnicas e habilidades de produção, processamento e comercialização nas culturas de uva, na elaboração de vinhos e em técnicas e inovações no Enoturismo, na cidade de Cadaval, em Portugal, transporte aéreo ida e volta, e alojamento por até trinta dias.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade dos selecionados as despesas com alimentação, deslocamento interno, seguro viagens e despesas pessoais.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I CA T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Formação Técnica em Inovação no Agronegócio e Enoturismo e dá outras providências.

O Município de Farroupilha e a cidade de Cadaval, em Portugal, celebraram em 2019, o convênio de intercâmbio Geminação, que visa à promoção e ampliação dos laços culturais e econômicos entre essas comunidades, nos termos da Lei Municipal n.º 4.545, de 12-09-2019, e da Proposta n.º 220, de 13-18-2019, da cidade de Cadaval, em Portugal.  A partir desse tratado várias ações serão desenvolvidas, entre as quais propiciar intercâmbio e participação em programas didáticos, científicos e culturais entre as instituições.

Nesse sentido, o Poder Executivo Municipal fará, por meio de regulamento, a seleção de até cinco candidatos que sejam naturais de Farroupilha e que, preferencialmente, atuem nas áreas delimitadas neste programa para participarem de uma formação técnica em inovação no agronegócio e enoturismo. Esse programa que versa sobre o aperfeiçoamento da produção agrícola e turística, é de indiscutível interesse público municipal, na medida em que esses candidatos serão multiplicadores de seus conhecimentos em Farroupilha, viabilizando, consequentemente, o emprego de novas tecnologias no desenvolvimento da agricultura e do turismo local, especialmente no que tange a produção de uva e seus derivados, no turismo e na gastronomia.

Estamos propondo, assim, o fornecimento do transporte entre Farroupilha – Lisboa – Farroupilha, as despesas com hospedagem e curso de formação com o objetivo de transmitir aos participantes todas as habilidades básicas necessárias aos procedimentos relativos ao trabalho, a fertilização do solo, semeadura, poda, colheita e outros processos de cultivo e produção vitivinícolas e de experiências in loco em um dos destinos mais desenvolvidos do mundo.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal