Requerimento 213/2020 – Bancada do PP
14/09/2020: Aprovado
REQUERIMENTO N.º 213/2020
Os vereadores signatários solicitam a anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Sr. Presidente da República Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro a, MOÇÃO DE APOIO ao PL 1095/2019 chamado de “ Animal Não é Coisa”, de autoria do Deputado Federal Sr. Fred Costa ( PATRIOTA – MG) que estabelece pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus- tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrem para a prática do crime.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Sala de Sessões, 14 de setembro de 2020.
TADEU SALIB DOS SANTOS
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PROGRESSISTA
JOSUÉ PAESE FILHO
VEREADOR DA BANCADA PROGRESISTA
SANDRO TREVISAN
VEREADOR DA BANCADA PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, solicitam a aprovação do Plenário para a Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1095/ 2019, apresentado pelo Exmo. Deputado Federal Fred Costa (Patriota – MG), que estabelece pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus- tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrem para a prática do crime.
Os animais não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos. Maus- tratos não é só deixar sem água, não é só chutar e fazer mal ao animal. É fazer qualquer coisa que você não pode fazer com seu semelhante. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade que não deve aceitar esse tipo de tratamento com os animais.
A gente quer uma sociedade educada, culturalmente evoluída em que esse tipo de crime não ocorra, mas, se ocorrer a nossa Legislação vai estar adequada a outras Legislações ao redor do mundo e o Brasil vai estar modernizando sua Legislação Penal.
O Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios dos protetores de animais, representantes de entidades relacionadas à causa e toda população em geral.
De acordo com o Projeto de Lei, se sancionada a norma aumentará a pena de dois para cinco anos de reclusão. No projeto de lei, em razão da pena máxima ser superior a quatro anos, o agressor será preso em flagrante e só será liberado após audiência de custódia, onde o Juiz poderá ou não fixar fiança.
Segundo o autor da PL, deputado Fred Costa (Patriota – MG), a modificação foi “para poder ter um avanço e tentar proteger, pelo menos cães e gatos, que representam 90% das ocorrências que chegam às delegacias”.
Atualmente, no Brasil, quem maltrata animais é enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/98, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão. No entanto, como o crime é considerado de menor potencial ofensivo, as penas são convertidas em alternativas.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta Moção de Apoio e requeremos que seja encaminhada cópia para o Presidente Sr. Jair Messias Bolsonaro para que a mesma seja sancionada.
TADEU SALIB DOS SANTOS
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PROGRESSISTA
JOSUÉ PAESE FILHO
VEREADOR DA BANCADA DO PROGRESSISTA
SANDRO TREVISAN
VEREADOR DA BANCADA PROGRESSISTA