Pular para o conteúdo
22/11/2024 10:54:30 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Requerimento 110/2019 – Sedinei Catafesta (PSD)

15/07/2019: Protocolado

19/08/2019: Rejeitado

 

 

 

REQUERIMENTO Nº. 110/2019

 

 

 

Autor: Sedinei Catafesta – Bancada PSD

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

O Vereador abaixo firmado, solicita anuência dos demais pares que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal, a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação de ECO-PONTO para coleta de tampas e lacres plásticos nos órgãos da Administração Pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 15 de julho de 2019.

 

 

 

 

 SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Nº ______/2019.

 

 

Dispõe sobre a implantação de ECO-PONTO para a coleta de tampas e lacres plásticos nos órgãos da Administração Pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o denominado “Eco-ponto” de coleta de tampas e lacres plásticos de garrafas plásticas nos prédios em uso pela Administração Municipal, mediante a entrega voluntária de tais materiais por pessoas físicas ou jurídicas, para posterior repasse às entidades coletoras de materiais recicláveis.

 

  • 1º. Os Ecos-ponto terão seus locais designados pelo Município, compostos de um ou mais recipientes que tenham por finalidade a utilização como coletores de tampas e lacres plásticos.

 

  • 2º. Havendo interesse de entidades privadas, nos termos regulamentares, poderão ser instalados Ecos-ponto em suas dependências.

 

Art. 2º. A rede de Eco-ponto constitui serviço de coleta, instrumento de política pública que materializa compromisso com a limpeza urbana, preservação do meio ambiente e geração de recursos para entidades assistenciais.

 

Art. 3º. Tanto quanto possível, serão instalados Ecos-ponto em locais de grande circulação, como escolas, postos de saúde e outros locais, dando-se a publicidade necessária ao êxito da medida implementada.

 

Art. 4°. As tampas e os lacres plásticos arrecadados nos pontos de coletas Eco-ponto serão destinados ao Departamento Municipal de Proteção Animal, que encaminhará para empresa recicladora e que todos os recursos obtidos com a venda deste material serão revertidos na manutenção das ações de tal Departamento.

 

Art. 5°. O Município poderá disponibilizar os pontos de coletas em outros locais privados, e que para isso, o interessado deverá procurar a o Departamento de Proteção Animal e solicitar o material para o ponto da coleta.

Art. 7°. O calendário de recolhimento do material arrecadado nos pontos de coletas ficará a cargo do Departamento de Defesa Animal.

 

Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 08 de julho de 2019.

 

 

 

SEDINEI CATAFESTA

Vereador Bancada PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta sugestão de Projeto de Lei dispõe sobre a implantação de ECO-PONTO para a coleta de tampas e lacres plásticos nos órgãos da Administração Pública do Município de Farroupilha, e dá outras providências.

 

A composição do plástico ajuda a entender importância do processo de reciclagem. Os materiais que compõem a garrafa de plástico demoram a se degradar na natureza. E entre eles, há uma resina denominada politereftalato de etileno, mais conhecida como PET. É um plástico que tem origem de ingredientes que vem do petróleo. Leva-se para a indústria química e as moléculas menores reagem, formando essa resina que constitui o PET.

 

O material que constitui a garrafa difere da resina utilizada para produzir a tampa e seu lacre, que por sua vez, também é diferente da composição do rótulo da garrafa. Também vêm do petróleo, mas com outros ingredientes.

 

Daí vem a importância de se preocupar com a garrafa inteira, para colocar no local apropriado da coleta seletiva e ajudar no processo de reciclagem.

 

Aquela tampinha plástica que você ignora ao jogar no lixo tem movimentado uma economia solidária – e sustentável – no Rio Grande do Sul. Há quase dois anos, um programa socioambiental propõe que entidades assistenciais coletem, separem e troquem as tampinhas por dinheiro. O Eco-ponto tem o objetivo de mobilizar a sociedade a dar o destino adequado aos resíduos plásticos.

 

Na prática, a tampinha vira moeda solidária. Desde outubro de 2016 as entidades participantes no Estado arrecadaram oitenta e sete (87) toneladas do material, o que retornou em R$ 167 mil para as 55 instituições que já entregaram tampinhas (das 157 instituições cadastradas no projeto “Tampinha Legal”). São 48 milhões de tampinhas e lacres plásticos que deixaram de ir para o meio ambiente.

 

E aqui na cidade de FARROUPILHA esse projeto de sugestão de lei vem o encontro da conscientização da comunidade sobre a questão ambiental. A tampinha e lacre da garrafa PET indo para o lixo de uma maneira incorreta prejudica muito nosso meio ambiente, e essa mesma tampinha pode ajudar a salvar muitas vidas de quatro patas.

 

Diante do exposto, considerando o interesse público, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala de Sessões, 08 de julho de 2019.

 

Sedinei Catafesta

Vereador da Bancada do PSD