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Requerimento 065/2020 – Sedinei Catafesta (PSD)

20/04/2020: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº. 065/2020

 

 

O Vereador abaixo firmado, solicita apoio dos colegas vereadores para a Moção de Protesto ao Congresso Nacional, Comissão de Constituição e Justiça, a respeito do Projeto de Emenda Constitucional 37/2019, de autoria do Deputado Federal Henrique Fontana. O Projeto visa alterar a Constituição Federal nos artigos que dispões sobre a substituição de cargo de Presidente da República, Governador e Prefeitos. No texto, de Henrique Fontana, em caso de impedimento e vacância do cargo, o vice em nenhuma hipótese assumirá o cargo em definitivo.

 

 

 

 

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 20 de abril de 2020.

 

 

 

 SEDINEI CATAFESTA 

Vereador Bancada PSD

JUSTIFICATIVA:

Quando uma chapa de Prefeito e Vice é eleita em uma eleição, ambos tiveram papel fundamental para este resultado. O excito se dá pelas características pessoais, políticas e carisma dos dois indivíduos que a compõe.

Mesmo estando politicamente alinhados, no início desta caminhada, muitas vezes durante o mandato as opiniões e valores pessoais de cada um se diferem, fazendo com que nem todas as ações sejam apoiadas por ambos. Sabe-se também, que o papel do vice é coadjuvante durante a atuação do Prefeito, tento no máximo alguns momentos em que exerce o cargo, porém não toma decisões ou realiza planejamento a longo prazo, apenas segue as orientações do que foi anteriormente definido.

Na situação de impedimento do gestor e vacância do cargo, deve-se oportunizar aquele que passou pelo processo democrático e crivo do povo, mas que até o momento esteve apenas como estepe para suprir as necessidades do executivo, e possibilitar a ele a demonstração de suas características e trabalho à frente do governo. Tirar esta possibilidade do vice, é o mesmo que extinguir o cargo, desqualificar o indivíduo que compõe a chapa e menosprezar a escolha do povo, pois ambos participaram de eleição legítima e foram escolhidos.

Portanto, a alteração da Constituição Federal a partir da PEC 37/2019, ao contrário do que diz, diminui a força da democracia. Pois aqueles que foram eleitos democraticamente, tem o direito de exercer suas funções em caso de vacância e demostrar a partir daí o seu verdadeiro ponto de vista com relação a cada ação realizada pelo executivo. Sem contar que, a realização de novas eleições em prazos tão curtos de tempo, geram apenas grandes despesas para o Governo Federal, e envolvem toda a população num processo eleitoral na contramão dos direitos políticos, o que faz com que o povo desenvolva cada vez mais ranço da classe política.

 

 

 

 SEDINEI CATAFESTA 

Vereador Bancada PSD