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26/04/2024 04:51:54 - Farroupilha / RS
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Requerimento 052/2018 – pres. Thiago Brunet

23/04/2018 – Protocolado

07/05/2018: Aprovado

 

REQUERIMENTO Nº.   52 /2018

 

 

 

Autor: Thiago Brunet – Bancada do PDT (Partido Democrático Trabalhista)

Assunto: Sugestão de Projeto de Lei

Destinatário: Poder Executivo Municipal

 

 

 

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos pontos de táxi na cidade.

.

 

 

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT


 

 

Sugestão de Projeto de Lei Nº     /2018

 

 

“Dispõe sobre a padronização dos pontos de táxi no Município de Farroupilha.”

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta a seguinte sugestão de:

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º Os pontos táxi instalados no Município de Farroupilha serão dotados de cobertura com isolamento térmico, vedação nas laterais e na parte de trás, e equipados com banco interno, armário com tomadas e gavetas privativas para os taxistas.

 

Parágrafo único. A instalação de tais coberturas nos pontos de táxi existentes no Município dependerá de prévio estudo de viabilidade.

 

Art. 2º. Entende-se como abrigo para pontos de táxi as instalações de estrutura metálica com revestimento de chapa metálica com bancos acoplados, fechamento com vidros translúcidos e cobertura com isolamento térmico e que são destinadas a proteger os seus usuários contras as intempéries, conforme modelo em anexo.

 

  • 1°. Cada ponto de táxi deverá conter, no mínimo, um cesto para lixo seletivo e um para lixo orgânico.

 

  • 2°. Cada ponto de táxi deverá conter a sua respectiva numeração de identificação, sendo que esta informação deverá estar fixada no canto superior da lateral esquerda.

 

 

 

 

Art. 3º. A instalação dos abrigos para pontos de táxi, bem como as despesas com a sua manutenção, serão rateadas, em partes iguais, entre os permissionários do ponto.

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

 

 

Senhores Vereadores, honra-me cumprimentá-los, na oportunidade de pedir vossa apreciação e aprovação ao Requerimento que encaminha ao Poder Executivo Municipal a Sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos pontos de táxi no Município de Farroupilha.

 

O objetivo da proposta é padronizar os pontos de táxi na cidade, garantindo maior conforto para os usuários do transporte, bem como criar uma identidade visual para o serviço, melhorando a percepção da comunidade sobre o sistema.

 

O presente projeto garante a proteção aos motoristas e cidadãos enquanto esperam suas conduções. Neste formato, com cobertura, assentos e vedação nas laterais e nos fundos dos pontos de táxi, os usuários têm a devida segurança e proteção contra frio, chuvas e intempéries.

 

Além dos usuários locais, a proposta preocupa-se também com turistas e visitantes, pois criará uma identidade visual de fácil percepção sobre o serviço ofertado.

 

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Sugestão de  Projeto de Lei, que visa atender ao interesse local.

 

 

Sala de Sessões, 16 de abril de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

Thiago Brunet

Vereador da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo I

 

 

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo III

 

 

 

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo IV

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo V

 

 

 

 

 

Sugestão de Modelo – Anexo V