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28/04/2024 06:57:02 - Farroupilha / RS
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Projeto LOM 003/2023 – Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha

Confira o posicionamento dos vereadores através das Atas 4317 e 4321

23/08/2023: protocolado

28/08/2023: encaminhado para as comissões

30/08/2023: Parecer jurídico

13/09/2023: Parecer da Comissão Especial

19/09/2023: aprovado por unanimidade (1º turno)

03/10/2023: aprovado por unanimidade (2º turno)

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº    /2023

 

Altera a Lei Orgânica do Município de Farroupilha.

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresentam a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso II do art. 145 passa a ter a seguinte redação:

II – às pessoas com deficiência, enquanto aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, residentes em farroupilha e comprovadamente carentes.

 

Art. 2º Revogados os incisos III e IV do art. 145 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 22 de agosto de 2023.

 

 

 

Sandro Trevisan                              Calebe Coelho                               Edson Paesi

Vereador da Bancada do PP        Vereador da Bancada do PP       Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

Felipe Maioli                                  Davi de Almeida                               Eurides Sutilli

Vereador da Bancada do MDB        Vereador da Bancada da REDE       Vereador da Bancada do PL

 

    

 

                        Juliano Baumgarten                              Gilberto do Amarante

Vereador da Bancada do PSB                Vereador da Bancada do PDT

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal trata-se de uma adequação para que possa atender a demanda de deficientes farroupilhenses, quanto à adesão ao Passe Livre atual em nosso Município. Uma vez que embora a gratuidade no Transporte Coletivo Urbano já exista ela é, de certa forma, falha, pois limita o benefício e com as devidas adequações esse deve ser estendido, ser reconhecido e priorizado como direito social.

Diante do exposto e entendendo ser relevante a proposta, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

 

Sala de Sessões, 22 de agosto de 2023.

 

 

 

Sandro Trevisan                              Calebe Coelho                               Edson Paesi

Vereador da Bancada do PP        Vereador da Bancada do PP       Vereador da Bancada do PP

 

 

 

 

Felipe Maioli                                  Davi de Almeida                               Eurides Sutilli

Vereador da Bancada do MDB        Vereador da Bancada da REDE       Vereador da Bancada do PL

 

    

 

                        Juliano Baumgarten                              Gilberto do Amarante

Vereador da Bancada do PSB                Vereador da Bancada do PDT