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23/11/2024 14:41:10 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 068/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.515, de 17-5-2019

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3989

29/10/2019: encaminhado para as comissões

03/12/2019: Aprovado por unanimidade

06/12/2019: Lei 4563 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 68, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal nº 4.515, de 17-5-2019.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.515, de 17-5-2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (…)

(…)

Parágrafo único. Parágrafo único. O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e terá vigência até 27 de dezembro de 2019, retornando, após esta data, a vigorar o parcelamento administrativo de dívidas nos moldes previstos na Lei Municipal nº 4.340, de 09 de agosto de 2017.” (NR)

Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal n.º 4.515, de 17-5-2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 10. Para as dívidas renegociadas na forma da Lei Municipal n.º 2.327, de 08-04-1997; da Lei Municipal n.º 3.288, de 24-07-2007; da Lei Municipal n.º 3.777, de 20-12-2011; da Lei Complementar n.º 9, de 11-06-2002; da Lei Complementar n.º 11, de 1º -10-2002; da Lei Municipal nº 4.126, de 18-6-2015; e da Lei Municipal nº 4.340, de 09-08-2017, o desconto de que trata o artigo anterior, será na mesma proporção da multa e dos juros incluídos no montante da dívida, no momento da consolidação e solicitação do parcelamento.” (NR)

Art. 3º O art. 15 da Lei Municipal n.º 4.515, de 17-5-2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando até 27 de Dezembro de 2019.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de Outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.515, de 17-5-2019.

 

A presente proposta tem por finalidade incluir no Programa de Regularização Fiscal no Município de Farroupilha as dívidas renegociadas na forma da da Lei Municipal nº 4.126, de 18-6-2015, conferindo isonomia entre os optantes.

 

Ademais, em virtude do Decreto Municipal nº 6.667, de 8-10-2019, que declarou ponto facultativo nos dias 30 e 31 de dezembro de 2019, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, se faz necessário que o Programa de Regularização Fiscal vigore até o dia 27 de dezembro de 2019.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal