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01/05/2024 19:11:06 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 092/2019 – Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3994

10/12/2019: encaminhado para as comissões

17/12/2019: Aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4577 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas amadores, sejam membros de equipes ou não, que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.

  • 1º O auxílio financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas quando decorrentes da participação em jogos escolares, as quais serão custeadas diretamente pela Secretaria Municipal de Educação.
  • 2º Não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei os atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva.
  • 3º Não poderão ser custeadas despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora da competição esportiva.
  • 4º Serão considerados oficiais para os fins desta lei as competições esportivas organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

Art. 2º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ter mais de seis anos de idade;

III – possuir residência fixa no Município de Farroupilha há mais de um ano.

Art. 3º Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal,dirigido a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional;

II – comprovante de residência no Município de Farroupilha emitido há mais de um ano;

III – histórico do atleta;

IV – comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo;

V – calendário oficial da competição em que será representado o Município de Farroupilha, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

VI – relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;

VII – dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor;

VIII – passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL.

Parágrafo único. Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

Art. 4º Na hipótese do atleta ser menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seus representantes legais e estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com foto, de validade nacional, dos representantes legais;

II –  documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;

III – declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;

IV – declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;

V – conter autorização de viagem expedida pelos responsáveis legais passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, nos casos de participação em competição internacional.

Art. 5º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até trinta dias antes da data prevista para o início da competição.

Art. 6º Ao receber o processo administrativo, a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude o encaminhará imediatamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, o qual, após análise, dará seu parecer, aprovando ou não a concessão do benefício, no prazo máximo de cinco dias úteis da data do recebimento.

Parágrafo único. Para os fins de concessão do referido auxílio, será analisado o histórico do atleta, bem como a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida.

Art. 7º Os atletas beneficiados nos termos desta Lei ficam obrigados a utilizar o brasão do Município de Farroupilha em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedidos pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude pela concessão do referido auxílio.

Art. 8º O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe e terá como valores máximos anuais:

I – até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por atleta, para competições no território nacional;

II – até R$ 3.000,00 (três mil reais), por atleta, para competições internacionais.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 10. O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude no prazo máximo de quinze dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:

I – descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas;

II – comprovantes de gastos;

III – resultado e classificação final.

  • 1º  Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de conta a ser fornecida pelo Município.
  • 2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação.

Art. 11. Compete a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas que representem o Município de Farroupilha em competições esportivas.

Este projeto de Lei, cuja sugestão partiu de iniciativa do Vereador Sedinei Catafesta da Bancada do PSD, tem por finalidade incentivar atletas a continuar competindo, perseguindo suas conquistas, e levando o nome do Município de Farroupilha em inúmeras competições nacionais e internacionais.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de dezembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal