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28/03/2024 10:50:48 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 083/2019 – Denomina vias públicas municipais.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3989

26/11/2019: encaminhado para as comissões

03/12/2019: Aprovado por unanimidade

06/12/2019: Lei 4565 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 83, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Denomina vias públicas municipais.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Vias Públicas Municipais:

  1. a) Fica denominada João Pedro Strappazzon, a via pública municipal que inicia na intersecção com a Rua Júlio de Castilhos, sentido Leste/Oeste, na extensão de eixo de 44,34 metros, até chegar a divisa Oeste, do Loteamento Residencial Mangoni, localizada em Linha Jansen, 2º Distrito, conforme mapa anexo;
  2. b) Fica denominada Júlio Mangoni, a via pública municipal que inicia na intersecção com a Rua Júlio de Castilhos, sentido Leste/Oeste, na extensão de eixo de 144,12 metros, sendo transpassada pela Rua Armando Mangoni, até chegar a divisa Oeste, do Loteamento Residencial Mangoni, localizada em Linha Jansen, 2º Distrito, conforme mapa anexo;
  3. c) Fica denominada Armando Mangoni, a via pública municipal que inicia na divisa Sul do Loteamento Residencial Mangoni, sentido Sul/Norte, sendo transpassada pela Rua Júlio Mangoni, na extensão de eixo de 125,75 metros, até chegar a divisa Norte, do Loteamento Residencial Mangoni, localizada em Linha Jansen, 2º Distrito, conforme mapa anexo;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que denomina vias públicas municipais.

A denominação para as vias públicas municipais expressas no anexo Projeto de Lei contempla nomes de ilustres farroupilhenses que se destacaram perante a comunidade, cujo reconhecimento e homenagem são merecidamente prestados pelo Poder Público Municipal e pela sociedade em geral.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e conseqüente aprovação do anexo Projeto-de-Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de novembro de 2019.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal