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14/10/2024 08:11:21 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 076/2019 – Autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3992

12/11/2019: encaminhado para as comissões

26/11/2019: Emenda 001/2019

03/12/2019: Mensagem retificativa, 1ª discussão

10/12/2019: Emenda 001-19 (retirada), aprovado por unanimidade com emenda 02

16/12/2019: Veto parcial aprovado por unanimidade

19/12/2019: Lei 4570 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 76, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, com consequente concessão de apoio financeiro a título de subvenção, contribuição ou auxílio, para a consecução de ações voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente por meio do incentivo à permanência de polícias civis e militares em Farroupilha.

Art. 2º O repasse de contribuição a título de auxílio permanência, a fim de qualificar as estratégias de segurança no Município, será dividido e repassado da seguinte forma:

I – R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para cada policial, civil ou militar, que residir em casa própria, comunitária ou alugada no Município de Farroupilha;

II – R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para cada policial, civil ou militar, que residir em casa funcional no Município de Farroupilha;

III – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais para cada policial, civil ou militar, que residir em outro município e necessitar de deslocamento.

Parágrafo único.  Farão jus ao auxílio permanência que trata o caput deste artigo os policiais, civis ou militares, lotados e em efetivo exercício de suas atividades no Município de Farroupilha.

Art. 3º O afastamento do efetivo serviço no Município de Farroupilha, exceto nos casos de férias ou por motivo de licença saúde em decorrência de ato de serviço, acarretará na imediata suspensão do auxílio permanência, sendo o mesmo pago proporcionalmente ao período de efetivo exercício no Município.

Parágrafo único. Fica determinado ao ente conveniado encaminhar ao Executivo a listagem dos policiais  que se afastarem do serviço, conforme intercorrências.

Art. 4º O auxílio permanência não se incorpora aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.

Art. 5º Os incentivos previstos nesta lei somente serão concedidos desde que haja disponibilidade financeira no Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Revogada a Lei Municipal nº 4.331 de 14-06-2017, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parcerias, e dá outras providências.

A segurança pública, apesar de ser um dever do Estado, tem recebido do Governo Municipal uma atenção especial, uma vez que suas ações têm reflexos diretamente nas condições de vida da população.

Nesse sentido, estamos propondo a autorização, mediante lei, para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, com consequente concessão de apoio financeiro a título de subvenção, contribuição ou auxílio, para a consecução de ações voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente por meio do incentivo à permanência de polícias civis e militares em Farroupilha, englobado os profissionais da Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária Estadual.

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal