Projeto de Lei 070/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3983
05/11/2019: Encaminhado para as comissões
12/11/2019: Aprovado por unanimidade
14/11/2019: Lei 4556 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.1025 – CONSTR. AMPL E/OU MELHORIA ESC MUNIC ENS FUNDAM
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1055/Recurso da União/ Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal ……………………………………………………………………………………………………………………………R$ 1.000.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………….R$ 1.000.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente ao recurso federal – REC. UN/Cessão. Onerosa Leilão Pré-Sal, código vinculado 1055……………………………………………………………………..R$ 1.000.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………..R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de previsão de excesso de arrecadação, referente a transferência de recurso federal, através do leilão do Pré-Sal, e será utilizado na construção de uma nova escola municipal de ensino fundamental no Bairro Medianeira, ao lado da quadra poliesportiva, devido a precariedade do atual prédio.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de novembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal